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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Iporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - CENTRO - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3259-7213 - Celular: (44) 99755-6246 - E-mail: dirforum@bol.com.br Autos nº. 0000397-42.2026.8.16.0094 Processo: 0000397-42.2026.8.16.0094 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): EUNICE FATIMA DE OLIVEIRA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA ROMILDA MARIA OLIVEIRA DA CUNHA SUELI PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS geni oliveira da silva De Cujus(s): MARIA DOMICIANO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Considerando que não houve impugnação às últimas declarações e que a inventariante manifestou ciência, informando aguardar o cálculo, cumpra-se o item 8 da decisão de mov. 12.1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo do imposto causa mortis, observando-se as últimas declarações e o plano de partilha apresentado no mov. 39.1. Elaborado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, intime-se a Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 638 do Código de Processo Civil. Na sequência, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Iporã, datado digitalmente. Polyanna Tamaio Zanineli Juíza Substituta