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TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000397-20.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: GRACIELI COSTA DA SILVA RECLAMADO: OLIOSI SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012f399 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que não foram apresentados quesitos suplementares, dou por encerrada a prova pericial. Outrossim, ficam intimadas as partes para informarem, no prazo de 5 dias, se possuem mais provas a produzir, valendo o silêncio como desinteresse, hipótese em que a instrução processual será encerrada. Havendo mais provas, as partes deverão especificá-las e indicar o respectivo assunto a que são destinadas, para fins de verificar a pertinência. Não havendo mais provas, as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar razões finais e derradeira proposta conciliatória. Após, conclusos para Audiência de Instrução ou sentença, conforme existir ou não mais provas a produzir. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELI COSTA DA SILVA
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000397-20.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: GRACIELI COSTA DA SILVA RECLAMADO: OLIOSI SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012f399 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que não foram apresentados quesitos suplementares, dou por encerrada a prova pericial. Outrossim, ficam intimadas as partes para informarem, no prazo de 5 dias, se possuem mais provas a produzir, valendo o silêncio como desinteresse, hipótese em que a instrução processual será encerrada. Havendo mais provas, as partes deverão especificá-las e indicar o respectivo assunto a que são destinadas, para fins de verificar a pertinência. Não havendo mais provas, as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar razões finais e derradeira proposta conciliatória. Após, conclusos para Audiência de Instrução ou sentença, conforme existir ou não mais provas a produzir. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLIOSI SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA
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