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0000397-19.2026.5.07.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000397-19.2026.5.07.0005 RECLAMANTE: LARISSA SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5327388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por LARISSA SANTOS DE SOUSA (ID. ed9744d), nos autos da reclamação trabalhista em que contende com GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A., ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA, DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. e MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA para: - sanar o erro material e tornar sem efeito a decisão de ID. 249a5a1; - sanar a omissão e julgar procedentes os reflexos da parcela "prêmio" paga entre outubro de 2022 e março de 2023 sobre 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS (11,2%), observando-se os limites da fundamentação; - rejeitar as pretensões quanto à jornada de trabalho, saldo de banco de horas e feriados. A presente decisão integra a sentença de mérito, para todos os efeitos legais. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA - DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.

  2. Intimação

    TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000397-19.2026.5.07.0005 RECLAMANTE: LARISSA SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5327388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por LARISSA SANTOS DE SOUSA (ID. ed9744d), nos autos da reclamação trabalhista em que contende com GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A., ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA, DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. e MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA para: - sanar o erro material e tornar sem efeito a decisão de ID. 249a5a1; - sanar a omissão e julgar procedentes os reflexos da parcela "prêmio" paga entre outubro de 2022 e março de 2023 sobre 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS (11,2%), observando-se os limites da fundamentação; - rejeitar as pretensões quanto à jornada de trabalho, saldo de banco de horas e feriados. A presente decisão integra a sentença de mérito, para todos os efeitos legais. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA SANTOS DE SOUSA

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