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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000397-07.2010.5.02.0009 RECLAMANTE: ROBSON DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: S.S.W.A.T. SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514f9b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a petição Id 43f1474 São Paulo, 04 de setembro de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA DESPACHO Considerando que as pesquisas patrimoniais restaram infrutíferas, defiro a consulta ao convênio SNIPER em nome de todos os devedores, ressaltando que o convênio visa relacionar quadros societários e pessoas jurídicas. As informações obtidas deverão ser mantidas em sigilo no sistema Pje, com visibilidade às partes cadastradas. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação deste despacho, o(a) reclamante deverá consultar as respostas nos autos, independentemente de nova intimação, e indicar meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. Após, e se decorridos 2 anos sem manifestação, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DOS SANTOS COSTA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000397-07.2010.5.02.0009 RECLAMANTE: ROBSON DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: S.S.W.A.T. SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514f9b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a petição Id 43f1474 São Paulo, 04 de setembro de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA DESPACHO Considerando que as pesquisas patrimoniais restaram infrutíferas, defiro a consulta ao convênio SNIPER em nome de todos os devedores, ressaltando que o convênio visa relacionar quadros societários e pessoas jurídicas. As informações obtidas deverão ser mantidas em sigilo no sistema Pje, com visibilidade às partes cadastradas. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação deste despacho, o(a) reclamante deverá consultar as respostas nos autos, independentemente de nova intimação, e indicar meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. Após, e se decorridos 2 anos sem manifestação, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S.S.W.A.T. SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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