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0000396-85.2026.5.06.0191

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Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA CumSen 0000396-85.2026.5.06.0191 EXEQUENTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA ALBINO EXECUTADO: TECNOKIP ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815c538 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva. Os cálculos foram elaborados pela Contadoria do Juízo. Intimadas, as partes não impugnaram os cálculos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Decorrido o prazo sem impugnação aos cálculos pelas partes, declaro precluso o direito de impugnar os cálculos homologados, nos termos do art. 879 da CLT, §2º, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017. As verbas que constam nos cálculos estão de acordo com o título executivo. Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para que surtam seus efeitos legais, nos termos da planilha de Id. 5188933, que deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento. Ressalto a natureza jurídica interlocutória da presente decisão, da qual não cabe recurso. Dispensada a notificação do INSS, para se pronunciar sobre os referidos cálculos, nos termos da Portaria PGF/AGU n.º 47/2023 e do Provimento TRT-CRT n.º 09/2023. Eventuais impugnações devem observar o rito do art. 884 da CLT. Requer a parte exequente, por intermédio da petição de Id. 46b99b8, o início da fase de execução, na forma do art. 878 da CLT. CITE-SE a devedora, por edital, para pagar o valor a executar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, colhendo-se o ensejo para alertá-la de que todas as diligências e atos executórios serão acrescidos ao valor exequendo, nos termos da Lei n.º 10.537/02. Cumpre à devedora diligenciar pela atualização do débito, quando do pagamento ou garantia. Havendo realização do pagamento no prazo legal, aguarde-se o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias a partir da garantia da execução (art. 884 da CLT). Transcorrido o prazo a que alude o art. 880 da CLT in albis, proceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução. Caso positiva a consulta SISBAJUD, notifique-se a executada acerca do bloqueio e transferência de ativo financeiro, para fins de prazo recursal, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo acima in albis, encaminhem-se os autos à contadoria para dedução e rateio. Fica determinado, desde já, a liberação dos valores ao exequente, respeitando as proporcionalidades, consoante planilha de cálculo a ser ofertada pela contadoria do Juízo. Frustrada a pesquisa SISBAJUD, notifique-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, ficando desde já advertida de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. IPOJUCA/PE, 08 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA ALBINO

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