Publicações do processo

0000396-82.2025.5.13.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000396-82.2025.5.13.0011 AUTOR: LUIZ PAULINO DO NASCIMENTO RÉU: AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dad4ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I – Intime-se a empresa executada AMETISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI para, no prazo legal, se pronunciar a respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema SISBAJUD, conforme ID f13157d. II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte a devedora, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no limite do seu crédito, com as deduções legais. Ressalta-se que o autor deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários e apresentar o contrato de honorários para a posterior expedição dos alvarás eletrônicos. III – Cumpridas as determinações acima, libere-se a restrição do veículo ocorrida através do RENAJUD no ID.23958f9 e proceda-se à análise acerca de outras eventuais pendências, em seguida venham os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. PATOS/PB, 08 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULINO DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000396-82.2025.5.13.0011 AUTOR: LUIZ PAULINO DO NASCIMENTO RÉU: AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dad4ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I – Intime-se a empresa executada AMETISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI para, no prazo legal, se pronunciar a respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema SISBAJUD, conforme ID f13157d. II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte a devedora, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no limite do seu crédito, com as deduções legais. Ressalta-se que o autor deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários e apresentar o contrato de honorários para a posterior expedição dos alvarás eletrônicos. III – Cumpridas as determinações acima, libere-se a restrição do veículo ocorrida através do RENAJUD no ID.23958f9 e proceda-se à análise acerca de outras eventuais pendências, em seguida venham os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. PATOS/PB, 08 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

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