Publicações do processo

0000396-72.2017.8.17.3480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de Timbaúba · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000396-72.2017.8.17.3480 EXEQUENTE: DROGAFONTE LTDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE TIMBAUBA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 248804172, conforme transcrito abaixo: R. h. De proêmio HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador judicial (ID’s 241414739, 241414740 e 241414742). Intimem-se. EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, dirigida ao demandado para que seja o valor pago no prazo de 02(dois) meses, contado da entrega da requisição (NCPC, art. 535, §3º, II), ADVERTIDO-A de que sendo desatendida à requisição judicial, será de imediato determino o sequestro, através do sistema Bacen-Jud, ou por outro meio processual adequado, do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, §1º, da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009), se o valor da dívida for igual ou inferior ao limite legal estabelecido como dívida de pequeno valor pela lei Municipal ou Estadual, ou não havendo estas, pelo art. 97, do ADCT, a saber: Art. 97. Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 100 desta Constituição Federal, exceto em seus §§ 2º, 3º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, e sem prejuízo dos acordos de juízos conciliatórios já formalizados na data de promulgação desta Emenda Constitucional. (...) § 12. Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 não estiver publicada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de: I - 40 (quarenta) salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal; II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios. Não sendo de pequeno valor a dívida, requisite-se a expedição de precatório ao Presidente do Tribunal, devendo antes intimar o credor para no prazo de 01 mês, dizer se renunciar ou não ao valor excedente. Havendo renúncia proceda-se da forma do item anterior. Se houver a expedição de RPV e a solicitação não for atendida no prazo legal, faça-se o sequestro da quantia pelo sistema SISBAJUD. Confirmado o bloqueio, libere-se eventual quantia excedente e intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (CPC, 525, §11º), sob pena de preclusão. Não havendo irresignação, transfira-se a quantia bloqueada para uma conta judicial a disposição deste juízo, expedindo-se, em seguida, alvarás separados, em favor do(s) credor(es) e seu(s) advogado(s). Após a quitação do débito, seja de forma espontânea ou coercitiva, façam-se os autos conclusos para a sentença de extinção (NCPC, art. 924). Expedientes necessários. CÓPIA DESTE TEM FORÇA DE MANDADO. Timbaúba/PE, data da assinatura eletrônica. DANILO FÉLIX AZEVEDO Juiz de Direito. TIMBAÚBA, 10 de setembro de 2026. EDSON MARCONI DOS SANTOS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.