Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000396-70.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: ALDEIR MARTINS DE CASTRO RECLAMADO: RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0d83b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO EXECUÇÃO Considerando a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista, bem como já realizados os lançamento(s) de pagamento(s) e encerrada a execução. I. Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. II. Arquivem-se definitivamente os autos. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS SA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000396-70.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: ALDEIR MARTINS DE CASTRO RECLAMADO: RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0d83b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO EXECUÇÃO Considerando a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista, bem como já realizados os lançamento(s) de pagamento(s) e encerrada a execução. I. Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. II. Arquivem-se definitivamente os autos. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDEIR MARTINS DE CASTRO