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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Barretos - 4ª Vara Cível
Processo 0000396-65.2026.8.26.0066 (processo principal 1008192-27.2025.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.N.V. - Vistos. 1. Fls. 126/127: a Caixa Econômica Federal informou o bloqueio de R$ 140,84 em conta vinculada ao FGTS/PIS do executado (fls. 116/119). Tratando-se de execução de prestação alimentícia, admite-se excepcionalmente a penhora de valores do FGTS, conforme orientação consolidada do STJ. Assim, converto o bloqueio de R$ 140,84 em penhora. Oficie-se à Caixa para transferência do numerário à conta judicial, caso ainda não realizada. 2. Intime-se o executado da constrição. Decorrido o prazo legal sem impugnação impeditiva, expeça-se MLE em favor da exequente, conforme formulário de fls. 127, com posterior abatimento do valor no débito. 3. Defiro também a consulta INSS/PREVJUD, para verificação de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário. Em caso positivo, dê-se vista à exequente para requerer o que entender cabível. 4. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO GEA KASSEM (OAB 272651/SP)
TJSP · Foro de Barretos - 4ª Vara Cível
Processo 0000396-65.2026.8.26.0066 (processo principal 1008192-27.2025.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.N.V. - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: FABIO GEA KASSEM (OAB 272651/SP)
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