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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 0000396-61.2023.8.26.0651 (apensado ao processo 1002361-96.2019.8.26.0651) (processo principal 1002361-96.2019.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edna Ester Barbuena Santos - Vistos. Certificado o decurso in albis do prazo para contestação à liquidação (fl. 103), remanesce sem apreciação o requerimento formulado à fl. 2 (item 2.1) e reiterado na emenda de fl. 32 - a requisição, ao credor fiduciário, das informações indispensáveis à apuração do quantum: os valores já recebidos por força do contrato de financiamento nº 855551914903 e as prestações remanescentes. A ausência de contestação não supre essa prova, porque a liquidação pelo procedimento comum reclama a demonstração do fato novo (art. 509, II, do CPC), e o dado está em poder da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, terceira detentora de informação relevante ao julgamento, a quem cabe prestá-la nos termos dos arts. 380, II, e 438 do CPC. Ante o exposto: (i) DETERMINO a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o valor atualizado que recebeu por força do contrato de financiamento nº 855551914903, com discriminação das parcelas já quitadas, o número de prestações remanescentes e o saldo devedor atualizado, instruindo a resposta com o demonstrativo correspondente (arts. 380, II, e 438 do CPC); (ii) DETERMINO que do mesmo ofício conste a ciência de que a sentença proferida nos autos principais nº 1002361-96.2019.8.26.0651 decretou a extinção do condomínio sobre os direitos aquisitivos do imóvel financiado e determinou a respectiva venda judicial, facultada à instituição financeira, no mesmo prazo, a manifestação que entender pertinente; (iii) DETERMINO que, com a resposta, seja aberta vista à exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos em seguida para o julgamento da liquidação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Ao(À) Ilmo(a). Sr(a). Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco A, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.092-900 (endereço declinado à fl. 32). Int. Cumpra-se. - ADV: JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 71563/SP)