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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 0000395-65.2026.8.26.0459/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Frederico Francisco Tascheti - Vistos. Conforme previsão contida na Resolução CNJ nº 303/2019, na Portaria nº 9.816/2019 e no Provimento CSM nº 2.753/2024, a prévia intimação da entidade devedora acerca dos documentos que instruem os incidentes processuais para requisição de valores, é obrigatória e deve anteceder a decisão que deferir a expedição do ofício requisitório. Desta forma, cientifique-se a entidade devedora do teor de todas peças deste incidente, aguardando eventual manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação, ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP)
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