Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000395-31.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: FERNANDO ANTONIO DUARTE NETO RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4db36 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. 1. Quanto ao recurso ordinário de #id:d9dd61b, interposto pelo reclamado(a) - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (CNPJ 10.835.932/0001-08), em 07/09/2026, verifica-se sua tempestividade uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 26/08/2026. 2. O recolhimento das custas processuais foi imputado à ré no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas, da mesma forma ocorreu quanto ao depósito recursal, que foi substituído pelo seguro garantia. 3. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. 4. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. 5. Intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 08 (oito) dias. 6. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000395-31.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: FERNANDO ANTONIO DUARTE NETO RECLAMADO: ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4db36 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. 1. Quanto ao recurso ordinário de #id:d9dd61b, interposto pelo reclamado(a) - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (CNPJ 10.835.932/0001-08), em 07/09/2026, verifica-se sua tempestividade uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 26/08/2026. 2. O recolhimento das custas processuais foi imputado à ré no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas, da mesma forma ocorreu quanto ao depósito recursal, que foi substituído pelo seguro garantia. 3. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. 4. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. 5. Intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo de 08 (oito) dias. 6. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ANTONIO DUARTE NETO