Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000395-23.2022.5.12.0014 RECLAMANTE: TALIANA BRANDAO SANTANA RECLAMADO: DOM RODRIGUEZ PARRILLA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a6e4c7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de processo em fase execução definitiva de acordo descumprido. A contadoria certificou (ID aaa1f7c) que a planilha ID 95129ca. A atualização incluiu a parcela inadimplida de 05/08/2024 e as subsequentes (R$ 8.000,00), a cláusula penal de 50% (R$ 4.000,00) e os honorários periciais contábeis (R$ 800,00). A Parte Exequente manifestou-se (ID dc97198). Requereu a homologação da planilha oficial de cálculo ID 92e1a96 (Cálculo nº 290745), no valor de R$ 15.822,08, sem acréscimo de honorários sucumbenciais, retificando nesse ponto a petição de ID 4d9acd3. Requereu, ainda, o levantamento imediato dos valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas aos autos, incluindo honorários pericaiis. Pleiteou também a homologação do valor líquido devido à Parte Exequente em R$ 14.833,20. Desse total, R$ 1.114,36 já se encontram em poder da patrona, a serem por ela repassados. O saldo de R$ 13.718,84 seria satisfeito com o levantamento requerido. Pediu-se, ainda, que se declarasse prejudicada a exigibilidade da 2ª parcela do ajuste extrajudicial referido na petição de ID 4d9acd3, vencível em 20/08/2026. Por fim, requereu a reserva e vinculação do excedente de R$ 343,37 ao crédito trabalhista pendente no processo nº 0000494-27.2022.5.12.0035, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, com ciência àquele Juízo. Decide-se. Homologa-se a planilha oficial de atualização de cálculo de ID 92e1a96 (Cálculo nº 290745), no valor total de R$ 15.822,08. Retifica-se, nesse ponto específico, o requerimento formulado na petição de ID 4d9acd3. Determina-se o levantamento imediato dos valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas aos autos em favor da Parte Exequente e do Sr. Perito. Homologa-se como correto e inequívoco o valor devido à Parte Exequente em R$ 14.833,20. Desse total, R$ 1.114,36 já se encontram em poder da advogada d Parte Exequente, a serem por ela repassados à Parte Exequente. O saldo de R$ 13.718,84 é satisfeito com o levantamento ora determinado. Declara-se prejudicada e sem efeito a exigibilidade da 2ª parcela do ajuste extrajudicial referido na petição de ID 4d9acd3. Determina-se que o excedente apurado resultante do levantamento judicial após a integral satisfação do crédito da Parte Exequente, seja reservado e vinculado ao crédito trabalhista pendente no processo nº 0000494-27.2022.5.12.0035. Após o levantamento, deverá a ccontadoria certificar as diferenças em com base nessa atualização ser oficiado Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC solicitando a reserva de créditos no processo n0000494-27.2022.5.12.0035. . À Contadoria para expedição de alvarás e atualização do saldo remanescente, após expeça-se ofício. Cumpras-se VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho 4205 FLORIANOPOLIS/SC, 02 de setembro de 2026. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TALIANA BRANDAO SANTANA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000395-23.2022.5.12.0014 RECLAMANTE: TALIANA BRANDAO SANTANA RECLAMADO: DOM RODRIGUEZ PARRILLA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a6e4c7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de processo em fase execução definitiva de acordo descumprido. A contadoria certificou (ID aaa1f7c) que a planilha ID 95129ca. A atualização incluiu a parcela inadimplida de 05/08/2024 e as subsequentes (R$ 8.000,00), a cláusula penal de 50% (R$ 4.000,00) e os honorários periciais contábeis (R$ 800,00). A Parte Exequente manifestou-se (ID dc97198). Requereu a homologação da planilha oficial de cálculo ID 92e1a96 (Cálculo nº 290745), no valor de R$ 15.822,08, sem acréscimo de honorários sucumbenciais, retificando nesse ponto a petição de ID 4d9acd3. Requereu, ainda, o levantamento imediato dos valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas aos autos, incluindo honorários pericaiis. Pleiteou também a homologação do valor líquido devido à Parte Exequente em R$ 14.833,20. Desse total, R$ 1.114,36 já se encontram em poder da patrona, a serem por ela repassados. O saldo de R$ 13.718,84 seria satisfeito com o levantamento requerido. Pediu-se, ainda, que se declarasse prejudicada a exigibilidade da 2ª parcela do ajuste extrajudicial referido na petição de ID 4d9acd3, vencível em 20/08/2026. Por fim, requereu a reserva e vinculação do excedente de R$ 343,37 ao crédito trabalhista pendente no processo nº 0000494-27.2022.5.12.0035, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, com ciência àquele Juízo. Decide-se. Homologa-se a planilha oficial de atualização de cálculo de ID 92e1a96 (Cálculo nº 290745), no valor total de R$ 15.822,08. Retifica-se, nesse ponto específico, o requerimento formulado na petição de ID 4d9acd3. Determina-se o levantamento imediato dos valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas aos autos em favor da Parte Exequente e do Sr. Perito. Homologa-se como correto e inequívoco o valor devido à Parte Exequente em R$ 14.833,20. Desse total, R$ 1.114,36 já se encontram em poder da advogada d Parte Exequente, a serem por ela repassados à Parte Exequente. O saldo de R$ 13.718,84 é satisfeito com o levantamento ora determinado. Declara-se prejudicada e sem efeito a exigibilidade da 2ª parcela do ajuste extrajudicial referido na petição de ID 4d9acd3. Determina-se que o excedente apurado resultante do levantamento judicial após a integral satisfação do crédito da Parte Exequente, seja reservado e vinculado ao crédito trabalhista pendente no processo nº 0000494-27.2022.5.12.0035. Após o levantamento, deverá a ccontadoria certificar as diferenças em com base nessa atualização ser oficiado Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC solicitando a reserva de créditos no processo n0000494-27.2022.5.12.0035. . À Contadoria para expedição de alvarás e atualização do saldo remanescente, após expeça-se ofício. Cumpras-se VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho 4205 FLORIANOPOLIS/SC, 02 de setembro de 2026. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOM RODRIGUEZ PARRILLA E RESTAURANTE LTDA
- TELECHEF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- PARRILLA ARGENTINA LTDA