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0000394-90.2026.5.12.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000394-90.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: MAIRA CLAUDIA DE MORAIS RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5f72e proferido nos autos. Diante do decurso do prazo sem que as partes apresentassem os cálculos de liquidação, nomeio o(a) contador(a) DIEGO DE ALMEIDA DA SILVA para a elaboração da conta de liquidação, tendo o prazo de 20 dias para apresentação do cálculos, sendo que os honorários periciais serão impostos à parte devedora. O(a) perito(a) fica autorizado(a) a solicitar, se necessário, extrato da conta vinculada da parte autora e contas judiciais perante a CEF e o Banco do Brasil. Caso a reclamada se encontre em recuperação judicial/falência deverá o contador atualizar a conta até a data do deferimento do pedido de recuperação/decretação de quebra. 2) Porque a execução dos créditos do trabalhador não mais pode ser promovida de ofício, o autor deverá requerer a citação do réu para pagar ou garantir a execução e autorizar o juízo a utilizar todos os convênios disponíveis para a busca de bens do devedor, dentre os quais estão o SISBAJUD, DETRAN/RENAJUD, INFOJUD e ARISP, caso deseje que a execução seja iniciada tão logo possível, bem como, caso requeira a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá indicar o nome e o CPF dos sócios que pretende tenham o patrimônio excutido. 3) O autor poderá requerer, também, a aplicação do disposto no art. 883-A da CLT em relação ao SERASA e ao BNDT, caso em que o devedor será inscrito no órgão de proteção ao crédito e no banco de devedores se não garantir a execução no prazo de 45 dias contado da citação para a execução. 4) Intimem-se as partes e o contador nomeado. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAIRA CLAUDIA DE MORAIS

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000394-90.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: MAIRA CLAUDIA DE MORAIS RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5f72e proferido nos autos. Diante do decurso do prazo sem que as partes apresentassem os cálculos de liquidação, nomeio o(a) contador(a) DIEGO DE ALMEIDA DA SILVA para a elaboração da conta de liquidação, tendo o prazo de 20 dias para apresentação do cálculos, sendo que os honorários periciais serão impostos à parte devedora. O(a) perito(a) fica autorizado(a) a solicitar, se necessário, extrato da conta vinculada da parte autora e contas judiciais perante a CEF e o Banco do Brasil. Caso a reclamada se encontre em recuperação judicial/falência deverá o contador atualizar a conta até a data do deferimento do pedido de recuperação/decretação de quebra. 2) Porque a execução dos créditos do trabalhador não mais pode ser promovida de ofício, o autor deverá requerer a citação do réu para pagar ou garantir a execução e autorizar o juízo a utilizar todos os convênios disponíveis para a busca de bens do devedor, dentre os quais estão o SISBAJUD, DETRAN/RENAJUD, INFOJUD e ARISP, caso deseje que a execução seja iniciada tão logo possível, bem como, caso requeira a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá indicar o nome e o CPF dos sócios que pretende tenham o patrimônio excutido. 3) O autor poderá requerer, também, a aplicação do disposto no art. 883-A da CLT em relação ao SERASA e ao BNDT, caso em que o devedor será inscrito no órgão de proteção ao crédito e no banco de devedores se não garantir a execução no prazo de 45 dias contado da citação para a execução. 4) Intimem-se as partes e o contador nomeado. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

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