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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum 0000394-79.2026.5.14.0131 RECLAMANTE: JOAO PAULO DA ROCHA LINHARES RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67580e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - Dispositivo. Sendo assim, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO feita por JOAO PAULO DA ROCHA LINHARES contra JBS S/A, conforme a fundamentação que apresentei, que faz parte do dispositivo. Custas pela Parte Ré, de R$ 59,45, calculadas sobre o valor líquido da condenação, de R$ 2.972,45. Conforme o artigo 897-A, da CLT, fiquem sabendo as partes que em caso de embargos de declaração fora do que diz o artigo 1.022, do CPC, para "esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material", os embargos não vão ser conhecidos, não vai haver interrupção do prazo do recurso ordinário e vão ser aplicadas as penalidades dos artigos 793-B, da CLT e 1.026, § 2º, do CPC, ou seja: a parte vai perder o prazo do recurso e pagar duas multas: uma por litigância de má-fé e outra por embargos protelatórios, as duas calculadas sobre o valor atualizado da causa, mais a indenização da parte contrária pelos prejuízos que teve, honorários advocatícios e todas as despesas que teve. As partes estão sabendo, pelo DJEN. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DA ROCHA LINHARES
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum 0000394-79.2026.5.14.0131 RECLAMANTE: JOAO PAULO DA ROCHA LINHARES RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67580e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - Dispositivo. Sendo assim, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO feita por JOAO PAULO DA ROCHA LINHARES contra JBS S/A, conforme a fundamentação que apresentei, que faz parte do dispositivo. Custas pela Parte Ré, de R$ 59,45, calculadas sobre o valor líquido da condenação, de R$ 2.972,45. Conforme o artigo 897-A, da CLT, fiquem sabendo as partes que em caso de embargos de declaração fora do que diz o artigo 1.022, do CPC, para "esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material", os embargos não vão ser conhecidos, não vai haver interrupção do prazo do recurso ordinário e vão ser aplicadas as penalidades dos artigos 793-B, da CLT e 1.026, § 2º, do CPC, ou seja: a parte vai perder o prazo do recurso e pagar duas multas: uma por litigância de má-fé e outra por embargos protelatórios, as duas calculadas sobre o valor atualizado da causa, mais a indenização da parte contrária pelos prejuízos que teve, honorários advocatícios e todas as despesas que teve. As partes estão sabendo, pelo DJEN. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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