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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Sarandi
Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3259-6751 - E-mail: sar-3vj-s@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL Processo nº. 0000394-71.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): RUBENS ALEXANDRE MIRANDA LEITE JÚNIOR SENTENÇA Trata-se de execução penal autuada em desfavor deI. RUBENS , condenado à pena de v4 anos de reclusão, em ALEXANDRE MIRANDA LEITE JÚNIOR regime inicial aberto, pela prática dos crimes dos arts. 158 e 158 §1º, c/c. o artigo 29, todos do Código Penal. Certificou-se o integral cumprimento da pena (mov.191.1). O Ministério Público manifestou-se (mov.194.1) pela extinção da punibilidade do sentenciado, tendo em vista o cumprimento integral da pena. Decido. Em consonância com a manifestação do Ministério Público, tendo o II. apenado sido admoestado e cumprido com as penas impostas, impõe-se a sua extinção. Dessa forma, com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais, extinta a punibilidade dedeclaro RUBENS ALEXANDRE MIRANDA LEITE JÚNIOR. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Juízo sentenciante, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Justiça eleitoral e ao Cartório Distribuidor desta Comarca. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Procedam-se às anotações e demais comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Diligências necessárias. Sarandi, assinado e datado eletronicamente. Marcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
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