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0000394-59.2025.8.26.0445

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000394-59.2025.8.26.0445/SP EXEQUENTE: EVALDO BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAZUEN EL KADRI (OAB SP292934) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS Vistos. À vista do resultado da pesquisa de bens, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicação de bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Advirto que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968. Int. Pindamonhangaba, 04 de setembro de 2026.

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