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0000394-58.2026.5.18.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000394-58.2026.5.18.0005 AUTOR: MARIA APARECIDA MONTEIRO GUIMARAES RÉU: ROSIMEIRE FRANCISCA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4021f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, preliminarmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte passiva; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de absolver da condenação a reclamada, ROSIMEIRE FRANCISCA DE OLIVEIRA; deferindo-se, entretanto, a Justiça Gratuita; tudo conforme a fundamentação, que fica fazendo parte do presente dispositivo. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 2.940,46, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 147.023,38, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes e o MPT. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA MONTEIRO GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000394-58.2026.5.18.0005 AUTOR: MARIA APARECIDA MONTEIRO GUIMARAES RÉU: ROSIMEIRE FRANCISCA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4021f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, preliminarmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte passiva; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de absolver da condenação a reclamada, ROSIMEIRE FRANCISCA DE OLIVEIRA; deferindo-se, entretanto, a Justiça Gratuita; tudo conforme a fundamentação, que fica fazendo parte do presente dispositivo. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 2.940,46, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 147.023,38, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes e o MPT. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE FRANCISCA DE OLIVEIRA

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