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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000394-49.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: IRACELIA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e7565 proferida nos autos. DECISÃO. À vista da interposição de recurso ordinário pelo reclamante (ID. 111c614) face a sentença de ID. 442bd0b, publicada em 24-08-2026, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada face à decisão judicial impugnada; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 08-08-2026, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente está representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato ID f4f1cc7; d) preparo: o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, logo, dispensado do preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II e 895, I da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDE-SE. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBE-SE o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Intima-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. VILHENA/RO, 08 de setembro de 2026. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IRACELIA LIMA DOS SANTOS
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000394-49.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: IRACELIA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e7565 proferida nos autos. DECISÃO. À vista da interposição de recurso ordinário pelo reclamante (ID. 111c614) face a sentença de ID. 442bd0b, publicada em 24-08-2026, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada face à decisão judicial impugnada; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 08-08-2026, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente está representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato ID f4f1cc7; d) preparo: o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, logo, dispensado do preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II e 895, I da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDE-SE. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBE-SE o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Intima-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. VILHENA/RO, 08 de setembro de 2026. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
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