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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Miguelópolis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000394-13.2026.8.26.0352/SPEXEQUENTE: COBRATEC COBRANCAS ASSIS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB SP387284)
SENTENÇA
Vistos. Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Em havendo pedido conjunto de desbloqueio, fica desde já deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem de direito. Aguarde-se o cumprimento da avença pelo prazo estabelecido no acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC.