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TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES ROT 0000394-12.2022.5.05.0021 RECORRENTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS RECORRIDO: ADRIANA CUNHA SIQUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea62a1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000394-12.2022.5.05.0021 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrente: Advogado(s): 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido: Advogado(s): ADRIANA CUNHA SIQUEIRA JOSENI SANTOS LOPES (BA32732) MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO (BA21507) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA (8961) / EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO As Recorrentes requerem, em preliminar, a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Revista. A hipótese é regulada pelo art. 1029, § 5º, do CPC/2015, aplicável à espécie de acordo com a Súmula 414, I, do TST, com nova redação conferida pela Resolução 217, de 25/04/2017. Vejamos: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. Dito isso, entendo que não foram preenchidos os pressupostos do art. 1.012, § 4º, do CPC. Com efeito, do cotejo entre as pretensões de reforma formuladas e a fundamentação da Decisão recorrida, não se evidencia a probabilidade de provimento do Recurso de Revista, conforme será demonstrado adiante quando da análise dos pressupostos extrínsecos, tampouco se vislumbra risco de dano grave ou de difícil reparação advindo do tempo necessário ao seu processamento regular. Assim, indefiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao presente Apelo. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA DA NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO LEGITIMIDADE – CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.015, de 2014: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" Os trechos transcritos nas razões recursais não contêm a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, não satisfazendo o requisito previsto artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte recorrente limitou-se a transcrever apenas trecho impertinente do acórdão recorrido. Registre-se o entendimento da SDI-I e das Turmas do TST (destacado): "AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. Discute-se o atendimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, acerca da transcrição do trecho da decisão regional que identifique o prequestionamento da matéria questionada no recurso de revista da reclamada. 2. A Turma consignou que o trecho destacado pela reclamada nas razões do recurso de revista não trata da tese jurídica objeto do apelo, quanto à inexistência de norma coletiva prevendo o cálculo do adicional de insalubridade com base no salário-mínimo, fazendo incidir o óbice da Súmula nº 297 do TST. 3. De fato, o excerto transcrito no recurso de revista não contém a tese questionada pela demandada, mostrando-se correta a aplicação do óbice da Súmula nº 297 do TST pela Turma de origem. Agravo desprovido " (Ag-E-ED-ARR-336-27.2014.5.08.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 06/03/2020). "AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO IMPERTINENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas" (Ag-AIRR-100274-07.2021.5.01.0026, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 23/08/2024). "(...) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO IMPERTINENTE AO TEMA EM DEBATE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte não indica, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão regional em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se a transcrever trecho impertinente da decisão, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido. (....)" (AIRR-20829-63.2015.5.04.0123, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/02/2020). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO IMPERTINENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-682-74.2015.5.05.0030, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 15/09/2023). 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Constou no acórdão: "Assim, diante do quanto posto acima, verifico que no caso dos autos é patente o intuito protelatório dos embargos declaratórios apresentados pela acionada, pois foram opostos sob a alegação de existência de defeitos flagrantemente inexistentes. Diante disso, deve ser a parte Embargante condenada a pagar à Embargada, em razão do flagrante intuito protelatório manifestado nos embargos declaratórios sob análise, multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Conheço e Nego provimento aos embargos de declaração opostos, impondo às Embargantes, em razão do flagrante intuito protelatório manifestado nos embargos declaratórios sob análise, multa de 2% sobre o valor atualizado da causa." A multa por embargos protelatórios - quando apresenta a exigida fundamentação - pode ser aplicada com base no princípio da livre convicção motivada do magistrado, nos moldes do art. 371 do CPC, aspecto que afasta o seguimento do Recurso de Revista, porquanto não traduz qualquer violação dos dispositivos invocados. Ademais, verifica-se que os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, como se vê nos seguintes precedentes (destacado): "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. DESPEDIDA IMOTIVADA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Ademais, os embargos de declaração revestem-se de nítido caráter infringente e revelam tão somente o mero inconformismo da embargante com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Subseção. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa." (EDCiv-Ag-E-Ag-ED-RR-1628-18.2017.5.08.0119, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/10/2024). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que, a pretexto de suprir vício inexistente, pretende rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recursos destituídos de razões. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa" (EDCiv-ROT-1270-03.2022.5.06.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 13/11/2023). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme constou da decisão embargada, a decisão da Turma, de considerar lícita a terceirização dos serviços de call center pelo tomador de serviços foi proferida em harmonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da matéria. Assim, não há falar em omissão no acórdão embargado em relação aos dispositivos da Constituição Federal que a reclamante pretende sejam examinados para o fim de prequestionamento, não havendo, neste caso, nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT, de forma que estes embargos de declaração revestem-se de nítido caráter infringente e revelam tão somente o mero inconformismo da embargante com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Subseção. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa" (ED-Ag-E-ED-ED-RR-712-97.2010.5.01.0062, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 22/09/2023). A revisão do Julgado em sede de Recurso de Revista mostra-se inviável, sob quaisquer alegações, consoante regra do art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST. 4.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 4.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA COBERTURA DE TRATAMENTO DE OBESIDADE EM CLÍNICA DE INTERNAÇÃO TEMAS 1046 E 1234 DO STF ADI 7265 DO STF Constou no acórdão: "Ou seja, a conclusão da perícia realizada confirma as informações contidas nos relatórios médicos que, embora produzidos por médicos escolhidos pela Reclamante, de forma unilateral, sem a observância do contraditório, foram corroborados pela perícia realizada em juízo. Quando indagada sobre a possibilidade de agravamento do quadro de saúde da Reclamante se não houvesse o tratamento, e o porquê da necessidade de tratamento especializado, respondeu a perita que "Sim". Não havendo nos autos provas que infirmem a conclusão do laudo, produzido por profissional habitado e designado pelo MM Juízo, considero que restou provada a sua alegação de que a única forma de tratar a obesidade de que é portadora é a internação na clínica por ela indicada." Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula nº 126 da Superior Corte Trabalhista. Nesse sentido, a título de reforço argumentativo (grifos acrescidos): "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. PETROBRAS. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS. PROGRAMA DE SAÚDE EMPRESARIAL. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. COBERTURA. TRATAMENTO NÃO EXPERIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Das premissas registradas no acórdão regional, extrai-se que a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) é um benefício instituído por regulamento interno e administrado pelo departamento de recursos humanos da própria Petrobras. Dentre as cláusulas do regulamento, há previsão de exclusão da cobertura para fornecimento de medicamentos para uso não previsto nas indicações da bula (utilização "off-label"). 2. Ainda segundo o registro fático efetuado no acórdão, na bula do medicamento HERCEPTIN há a indicação para o tratamento de pacientes com câncer de mama inicial HER2-positivo, enfermidade que acomete a autora. Tem-se, portanto, que o medicamento estaria incluso na cobertura do benefício empresarial. 3. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica (no sentido de que o referido medicamento não possui tal indicação na bula - que seu uso seria "off-label" -, a afastar a cobertura empresarial) apenas seria possível mediante o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento " (Ag-AIRR-100235-31.2020.5.01.0483, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 03/07/2023). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PETROBRAS. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. APLICABILIDADE DA LEI 9.656/98 E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESPESAS MÉDICAS. RECUSA INDEVIDA EM ARCAR COM O TRATAMENTO CIRÚRGICO DA AUTORA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Conforme quadro-fático traçado pelo TRT, o tratamento indicado pelo profissional de saúde foi necessário e adequado ao quadro de enfermidade da reclamante . Noticiou a Corte a quo, ainda, que a agravante deve arcar com as despesas médicas integrais para o tratamento da saúde da autora, conforme normas da Agência Nacional da Saúde e à luz da Lei 9.656/98 e do CDC . Ademais, o Tribunal Regional asseverou que, "a despeito de argumentar que o valor cobrado pelo médico foi desproporcional, estando acima daqueles constantes da tabela da AMS, a reclamada sequer informou qual seria o valor para este procedimento", bem como "sequer indicou profissional habilitado/credenciado para a sua realização" . Também se extrai do acórdão recorrido que foram constatados os requisitos para a configuração do dano moral porquanto a recorrente não autorizou a realização do procedimento cirúrgico de implante de marca passo bicameral da reclamante descumprindo, inclusive, liminar concedida pela Justiça Comum, o que, sem dúvida, gerou abalo extrapatrimonial ao expor a vida da autora ao risco de morte. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados" (Ag-AIRR-14-46.2018.5.05.0015, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/11/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE. PETROBRAS. DESPESAS COM TRATAMENTO. OBESIDADE MÓRBIDA. COBERTURA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo examinou a controvérsia sob o enfoque do Código de Defesa do Consumidor e com apoio na Lei nº 9.656/98. Considerando a urgência do tratamento indicado prescrito pelos especialistas que acompanham a reclamante, não há falar em procedimentos estéticos, os quais estariam excluídos do rol de cobertura do plano de saúde. Logo, diante do quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de revisão nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, é impossível divisar violação do art. 196 da Constituição Federal, bem como dos arts. 10 da Lei nº 9.656/98, 10, § 13, da Lei nº 14.454/2022 e 114 e 1.434 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-0000012-70.2022.5.05.0004, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/12/2024). Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação dos dispositivos invocados neste tema, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista, sob o prisma do art. 896, a e c, da CLT. Ressalte-se que a hipótese em análise não possui aderência aos Temas 1046 e 1234 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a controvérsia não foi dirimida com base nas normas coletivas, tampouco houve discussão acerca do fornecimento de medicamentos. Por fim, ressalte-se que não constou no acórdão se a internação consta ou não no rol da ANS, razão pela qual o presente caso não se amolda à questão tratada na ADI 7265 do Supremo Tribunal Federal. 5.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, a parte que recorre deve "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na hipótese, a parte recorrente não observou o disposto no referido dispositivo legal, uma vez que não indicou quais incisos, parágrafos ou caput dos artigos indicados foram violados. Portanto, se mostra inviável o processamento do recurso de revista, à luz do citado artigo da CLT, e dos termos da Súmula nº 221 do TST. Registre-se, por fim, o entendimento do TST (destacado): AGRAVO INTERPOSTO PELA GOIASFORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. HORAS EXTRAS DECORRENTES DE PLANTÕES. REGISTRO DE PONTO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ARTIGO 818 DA CLT SEM ESPECIFICAÇÃO DE CAPUT, INCISO OU PARÁGRAFO TIDO POR AFRONTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 221/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (AIRR-0011172-09.2023.5.03.0103, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 19/12/2025). (...) 4 - DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 221, DO TST). Consoante delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, o Tribunal Regional, ao concluir que são devidas as diferenças de remuneração variável no período posterior a janeiro/2013 não decidiu à luz da distribuição do ônus da prova, mas com amparo nas provas produzidas nos autos, notadamente na análise das instruções normativas e da perícia contábil, demonstrando que, no caso, houve alteração contratual lesiva quanto aos critérios de pagamento, não se divisando, nestes termos (Súmula 126 do TST), de violação do art. 373, I, do CPC. Ademais, a alegação genérica de violação dos artigos 818 da CLT e 884 do CC, os quais contemplam caput, incisos e parágrafos, não atende ao disposto no art. 896, §1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Agravo conhecido e não provido. (...) (Ag-AIRR-21256-72.2015.5.04.0022, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 24/11/2025). (...) C) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. ANTERIOR À LEI 13.015/2014 E À LEI 13.467/17 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. SÚMULAS 221 E 296/TST. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . " A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ", sendo insuficiente, para fins de admissibilidade recursal, a alegação genérica de violação ao art. 726 do CPC, sem indicação expressa do caput , ou o parágrafo tido por violado. Sob o prisma da divergência jurisprudencial, os arestos colacionados são inservíveis para a comprovação do pretendido confronto de teses, seja porque oriundo de Turma do TST (art. 896, "a", da CLT), seja porque não atende o disposto na Súmula 296, I, do TST, porquanto inespecífico. Recurso de revista não conhecido. (RRAg-11843-10.2016.5.15.0114, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 13/09/2024). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 221 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque as alegações do Reclamante partem de premissa fática diversa da estabelecida no acórdão regional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula nº 126 do TST. III. Ademais, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado (Súmula nº 221 do TST). Assim, é inviável o processamento do recurso de revista por violação do art. 818 da CLT sem indicação do inciso tido por violado. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Ag-AIRR-311-39.2020.5.13.0022, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 20/05/2022). (...) 3. FÉRIAS. APELO MAL APARELHADO. INDICAÇÃO INESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Não obstante as alegações da reclamada, constata-se que a indicação de violação dos artigos 5º, II, 7º, XVII, da Constituição Federal, em minuta de agravo, constitui inovação recursal. 3.2. Além do mais, a alegação de ofensa aos arts. 143 e 818 da CLT, nas razões do recurso de revista, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, parágrafos e/ou incisos) esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. 3.3. Assim, tratando-se de recurso de natureza extraordinária, em que se exige precisão e rigor técnico, não é possível processar o apelo. O defeito de aparelhamento veda a invasão do tema. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-RRAg-21902-87.2016.5.04.0009, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 17/12/2025). AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DEPOIMENTO PESSOAL DA TESTEMUNHA/SUSPEIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I e II, DA CLT e SÚMULA 221 do TST. No tema depoimento pessoal da testemunha/ suspeição, observa-se que a parte além de transcrever trecho insuficiente que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não atendendo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência art. 896, § 1º-A, I, da CLT, além disso , em relação ao artigo 818 da CLT, suscitado como violado, é composto de caput e vários parágrafos e incisos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendido, pelo que nesse particular, não atendeu aos dispostos na Súmula nº 221 do TST e no art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (...) (Ag-AIRR-100059-24.2019.5.01.0051, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 06/10/2023). (...) RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO NA CTPS DO EMPREGADO. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No que se refere aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, a parte não observou a diretriz pela Súmula 221/TST. Quanto ao art. 5º, II, da CR, eventual ofensa, se houvesse, seria meramente reflexa, nos termos da Súmula 636 do STF, o que não se compatibiliza com o art. 896, “a”, da CLT. Apelo mal aparelhado. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (...) (AIRR-101087-61.2017.5.01.0030, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 22/11/2024). (...) JUSTA CAUSA – MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo em agravo de instrumento quando se verifica que o recurso de revista não preenche todos os pressupostos de admissibilidade. No caso concreto, a parte interpôs recurso de revista alegando, de forma genérica, afronta aos arts. 482, 818 da CLT e 373 do CPC, deixando de indicar se a violação referia-se ao caput , incisos ou alíneas dos referidos dispositivos, nos termos do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo a que se nega provimento . (...) (Ag-AIRR-11283-39.2014.5.15.0114, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 26/11/2025). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se e intime-se. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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