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TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000394-11.2022.5.14.0005 RECLAMANTE: HENRIQUE LOHAN ALVES DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: D' AMORIM TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4220fb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Face ao exposto, rejeitos as preliminares arguidas e no mérito JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos 0000394-11.2022.5.14.0005, reconhecendo a responsabilidade da suscitada IRMA MENDES DA FONSECA, pelo adimplemento dos créditos da presente execução. DEFIRO à suscitada os benefícios da justiça gratuita, nos limites legais; Intimem-se as partes desta decisão, para, se quiserem, apresentar recurso no prazo legal (artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT), ficando, desde já, autorizada a intimação por edital do(s) destinatário(s) que eventualmente esteja(m) em local incerto e não sabido. Decorrido o prazo recursal, inclua-se definitivamente a suscitada no polo da demanda, citando-a nos termos do artigo 880 da CLT, prosseguindo-se com a execução. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IRMA MENDES DA FONSECA - D' AMORIM TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000394-11.2022.5.14.0005 RECLAMANTE: HENRIQUE LOHAN ALVES DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: D' AMORIM TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4220fb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Face ao exposto, rejeitos as preliminares arguidas e no mérito JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos 0000394-11.2022.5.14.0005, reconhecendo a responsabilidade da suscitada IRMA MENDES DA FONSECA, pelo adimplemento dos créditos da presente execução. DEFIRO à suscitada os benefícios da justiça gratuita, nos limites legais; Intimem-se as partes desta decisão, para, se quiserem, apresentar recurso no prazo legal (artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT), ficando, desde já, autorizada a intimação por edital do(s) destinatário(s) que eventualmente esteja(m) em local incerto e não sabido. Decorrido o prazo recursal, inclua-se definitivamente a suscitada no polo da demanda, citando-a nos termos do artigo 880 da CLT, prosseguindo-se com a execução. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE LOHAN ALVES DA SILVA - H.E.A.P.
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