Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000394-09.2025.5.06.0173 RECLAMANTE: MARCIA MARIA GOMES RECLAMADO: RC CONSULTORIA MARKETING E EMP TURISTICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f971d8 proferido nos autos. DESPACHO Os cálculos sob ID ca98c4d foram adequados ao Acórdão proferido em sede de Agravo de Petição. A Contadoria do Juízo realizou a dedução sob ID fa06513, uma vez que a execução encontra-se parcelada, nos moldes do artigo 916 do CPC. A executada, por sua vez, realizou o pagamento das segunda, terceira, quarta e quinta parcelas, conforme comprovantes sob IDs cb95df1, 4817e0e, 6fba0f0 e ba7e17a. Expeçam-se os competentes alvarás em favor da exequente e do seu patrono, com o devido rateio a ser efetuado pela Contadoria do Juízo. Em seguida, deduzam-se os valores liberados, atualize o montante da execução, nos termos do Acórdão em sede de Agravo de Petição e intime-se a executada, para pagamento da sexta parcela e valor remanescente. Intime-se a exequente, por seu patrono, para ciência do presente despacho. Sem prejuízo, requisitem ao TRT6 os honorários em favor do perito do Juízo. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 01 de setembro de 2026. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA MARIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000394-09.2025.5.06.0173 RECLAMANTE: MARCIA MARIA GOMES RECLAMADO: RC CONSULTORIA MARKETING E EMP TURISTICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f971d8 proferido nos autos. DESPACHO Os cálculos sob ID ca98c4d foram adequados ao Acórdão proferido em sede de Agravo de Petição. A Contadoria do Juízo realizou a dedução sob ID fa06513, uma vez que a execução encontra-se parcelada, nos moldes do artigo 916 do CPC. A executada, por sua vez, realizou o pagamento das segunda, terceira, quarta e quinta parcelas, conforme comprovantes sob IDs cb95df1, 4817e0e, 6fba0f0 e ba7e17a. Expeçam-se os competentes alvarás em favor da exequente e do seu patrono, com o devido rateio a ser efetuado pela Contadoria do Juízo. Em seguida, deduzam-se os valores liberados, atualize o montante da execução, nos termos do Acórdão em sede de Agravo de Petição e intime-se a executada, para pagamento da sexta parcela e valor remanescente. Intime-se a exequente, por seu patrono, para ciência do presente despacho. Sem prejuízo, requisitem ao TRT6 os honorários em favor do perito do Juízo. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 01 de setembro de 2026. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RC CONSULTORIA MARKETING E EMP TURISTICOS S/A