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0000394-07.2025.5.14.0425

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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO CumPrSe 0000394-07.2025.5.14.0425 REQUERENTE: MARIA GORETI DA SILVA MUNIZ REQUERIDO: TECSERV - TERCEIRIZACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f28d4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A executada permanece inadimplente e sem patrimônio suficiente para garantir a execução, mesmo após diversas diligências realizadas, e o crédito trabalhista, de natureza alimentar, continua pendente de quitação. Considerando que a execução restou frustrada em face da pessoa jurídica executada, defiro o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fundamento nos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho. A medida visa assegurar a efetividade da execução e a satisfação do crédito de natureza alimentar, diante da inexistência de bens suficientes em nome da executada, bem como da necessidade de apuração da responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s). Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil c/c art. 855-A da CLT, desde já também inverto o ônus da prova (art. 357 c/c art. 373, §1º do CPC), pois considero que o(a) exequente tem hipossuficiência para localização de meios efetivos para a satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo conforme a aplicação dos art. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em razão do quanto determinado no art. 8º da CLT. Conforme documento acostado aos autos, consta como sócio da executada: - CILIANE SOUZA LOPES, CPF nº 037.654.372-80. Determina-se à Secretaria Unificada que inclua provisoriamente no polo passivo o(s) suscitado(s) acima referido. Cite(m)-se o(s) suscitado(s), preferencialmente por Oficial de Justiça, para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 135 do CPC. Caso o suscitado não seja localizado no endereço de ID. 3fc4eec, fica autorizada a Secretaria Unificada, pela Divisão competente, a diligenciar nos sistemas eletrônicos disponíveis à procura do endereço atualizado do(a) suscitado(a), expedindo em seguida o competente mandado. Se ainda assim o(a) suscitado(a) não for localizado pelo Oficial de Justiça, fica autorizada a citação por edital de local incerto e não sabido. Havendo ou não manifestação, conclusos de imediato para decisão do incidente. PLACIDO DE CASTRO/AC, 01 de setembro de 2026. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETI DA SILVA MUNIZ

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