Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AIRO 0000394-05.2025.5.09.0018 AGRAVANTE: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA LIMA E OUTROS (2) AGRAVADO: FUJARRA & MORAIS RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Virtual realizada em 13/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eduardo Milleo Baracat; com a participação da Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez (Relator), Thereza Cristina Gosdal (Revisora) e Aramis de Souza Silveira; ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ, F & M RESTAURANTE LTDA. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 13 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. JULIANA MAYUMI KAGUEYAMA
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AIRO 0000394-05.2025.5.09.0018 AGRAVANTE: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA LIMA E OUTROS (2) AGRAVADO: FUJARRA & MORAIS RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Virtual realizada em 13/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eduardo Milleo Baracat; com a participação da Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez (Relator), Thereza Cristina Gosdal (Revisora) e Aramis de Souza Silveira; ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ, F & M RESTAURANTE LTDA. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 13 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. JULIANA MAYUMI KAGUEYAMA
Intimado(s) / Citado(s)
- FUJARRA & MORAIS RESTAURANTE LTDA