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0000394-05.2013.5.15.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000394-05.2013.5.15.0100 AUTOR: KELLY ADRIANE NEGRI GOMES RÉU: ORQUIDEA MODAS ASSIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab958e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Em análise à petição de Id cc77984, defere-se o requerimento da parte exequente. Proceda-se às pesquisas eletrônicas de bens dos executados via SISBAJUD, com o objetivo de arrestar ou penhorar valores até o limite da execução. Caso o bloqueio seja positivo e integral, intimem-se as partes, por seus patronos (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins do art. 884 da CLT. Havendo bloqueio parcial, sem a garantia total do Juízo, intimem-se os executados para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 dias por meio do instrumento processual adequado, ficando consignado que, no silêncio, as importâncias serão liberadas à parte credora diante da natureza alimentar da verba trabalhista devida. Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência de eventual numerário no momento oportuno. Ative-se, outrossim, a inclusão dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva, bem como promova-se a indisponibilidade de bens por meio da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Caso as medidas acima restem infrutíferas, determina-se a pesquisa no EXE-Pje e, se necessário, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018 e da Ordem de Serviço nº 07/2024 deste Regional. Fica autorizada, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, além da isenção de custas e emolumentos para pesquisas perante a ARISP. Os resultados e relatórios obtidos deverão ser juntados aos autos sob sigilo, com visibilidade restrita às partes. Fica esclarecido que os critérios para pesquisas patrimoniais avançadas em outros convênios (como CCS, SIMBA, CENSEC e COAF), dada a sua complexidade, dependem de ato discricionário do Juízo e pressupõem a apresentação de indícios mínimos de fraude ou ocultação patrimonial, ônus que compete ao trabalhador. Assim, sem que o exequente traga elementos probatórios concretos, requerimentos genéricos de repetição ou ampliação de convênios eletrônicos serão indeferidos e não suspenderão prazos processuais. Diante da frustração das ferramentas ordinárias, intimem-se os advogados, bem como, intime-se diretamente a parte exequente para que indique, no prazo de 30 dias, bens livres, desembaraçados e úteis à satisfação do crédito, sob as penas do art. 774, V, do CPC. Fica a parte expressamente advertida de que o transcurso in albis deste prazo sem manifestação eficaz ensejará a suspensão automática da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Escoado o prazo de suspensão sem provocação útil, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, momento em que passará a fluir, automaticamente, o prazo de 2 anos da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova intimação. Fica assegurado ao credor requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento do feito, desde que indique bens passíveis de constrição, conforme o § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo bienal do art. 11-A da CLT sem manifestação eficaz, tornem os autos conclusos para declaração da prescrição intercorrente e consequente extinção do feito. Eventuais devoluções de intimações postais dirigidas à parte exequente com as informações de "mudou-se", "não existe o número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente" serão reputadas válidas para todos os efeitos legais, presumindo-se a ciência nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, competindo à parte manter seu endereço atualizado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELLY ADRIANE NEGRI GOMES

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