Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ConPag 0000393-93.2026.5.14.0002 CONSIGNANTE: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE RONDONIA CONSIGNATÁRIO: IGOR ALBUQUERQUE DE NOVAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd38bc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a presente ação de consignação em pagamento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", e artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente por força do artigo 769 da CLT. Dessa forma, determino as seguintes providências: EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Expeça-se alvará judicial eletrônico (Siscondj) em favor de IGOR ALBUQUERQUE DE NOVAES (CPF: 834.781.592-53) para levantamento do saldo remanescente de R$ 486,30 (nominal), com as devidas atualizações e juros constantes da conta judicial nº 3800118004048 (agência 2757 do Banco do Brasil, conforme saldo atualizado de R$ 491,10), devendo os valores ser transferidos eletronicamente para a conta poupança de sua titularidade indicada na ata de audiência (Id 6f2bcd2): Caixa Econômica Federal (CEF - Código 104), Agência 3429, Conta Poupança nº 00.776.256.484-6 (ou 776256484-6), titularidade de Igor Albuquerque de Novaes. CIÊNCIA À 3ª VARA DE FAMÍLIA: Oficie-se, via correio eletrônico institucional (pvh3famil@tjro.jus.br), à Secretaria da 3ª Vara de Família de Porto Velho/RO, remetendo cópia desta decisão para ciência e anotação nos autos de alimentos de nº 7046846-71.2017.8.22.0001. Efetivada a transferência e inexistindo outras pendências, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Dê-se ciência às partes. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE RONDONIA
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ConPag 0000393-93.2026.5.14.0002 CONSIGNANTE: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE RONDONIA CONSIGNATÁRIO: IGOR ALBUQUERQUE DE NOVAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd38bc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a presente ação de consignação em pagamento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", e artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente por força do artigo 769 da CLT. Dessa forma, determino as seguintes providências: EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Expeça-se alvará judicial eletrônico (Siscondj) em favor de IGOR ALBUQUERQUE DE NOVAES (CPF: 834.781.592-53) para levantamento do saldo remanescente de R$ 486,30 (nominal), com as devidas atualizações e juros constantes da conta judicial nº 3800118004048 (agência 2757 do Banco do Brasil, conforme saldo atualizado de R$ 491,10), devendo os valores ser transferidos eletronicamente para a conta poupança de sua titularidade indicada na ata de audiência (Id 6f2bcd2): Caixa Econômica Federal (CEF - Código 104), Agência 3429, Conta Poupança nº 00.776.256.484-6 (ou 776256484-6), titularidade de Igor Albuquerque de Novaes. CIÊNCIA À 3ª VARA DE FAMÍLIA: Oficie-se, via correio eletrônico institucional (pvh3famil@tjro.jus.br), à Secretaria da 3ª Vara de Família de Porto Velho/RO, remetendo cópia desta decisão para ciência e anotação nos autos de alimentos de nº 7046846-71.2017.8.22.0001. Efetivada a transferência e inexistindo outras pendências, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Dê-se ciência às partes. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR ALBUQUERQUE DE NOVAES