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TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000393-87.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: ELIZABETE CRISTINA RAMOS DE JESUS RECLAMADO: GTS SERVICOS GERAIS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1257dd9 proferida nos autos. Vistos etc. RECEBO o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Em que pese o recorrente não ter comprovado o preparo recursal, considerando que também é objeto das razões recursais a concessão da justiça gratuita e a dispensa do preparo, recebo o recurso ordinário interposto (#id:35c7a90) e submeto-o à apreciação do Juízo ad quem, nos termos do art. 99, § 7º, do NCPC, de aplicação subsidiária; NOTIFIQUE(M)-SE o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo(s), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), ENCAMINHEM-SE os autos ao e. TRT da 5ª Região. SANTO AMARO/BA, 08 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GTS SERVICOS GERAIS DO BRASIL LTDA.
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000393-87.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: ELIZABETE CRISTINA RAMOS DE JESUS RECLAMADO: GTS SERVICOS GERAIS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1257dd9 proferida nos autos. Vistos etc. RECEBO o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Em que pese o recorrente não ter comprovado o preparo recursal, considerando que também é objeto das razões recursais a concessão da justiça gratuita e a dispensa do preparo, recebo o recurso ordinário interposto (#id:35c7a90) e submeto-o à apreciação do Juízo ad quem, nos termos do art. 99, § 7º, do NCPC, de aplicação subsidiária; NOTIFIQUE(M)-SE o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo(s), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), ENCAMINHEM-SE os autos ao e. TRT da 5ª Região. SANTO AMARO/BA, 08 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE CRISTINA RAMOS DE JESUS
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