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0000393-85.2022.5.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000393-85.2022.5.19.0005 AUTOR: SYLVIA PIRES FERREIRA FALCAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4bfba proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados das instâncias superiores após o julgamento dos recursos das partes. O E. TRT19 deu parcial provimento ao apelo patronal “para: 1) alterando a sentença (ID d6fbdd2), excluir a condenação do réu ao pagamento de "multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, pela oposição de embargos protelatórios."; 2) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$100.000,00, em decorrência do assédio moral e das doenças ocupacionais adquiridas. Custas processuais reduzidas no valor de R$2.000,00.”. O C. TST deu provimento ao recurso de revista patronal para "para limitar eventual valor da condenação aos valores indicados na petição inicial". 2. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, que restringe a promoção da execução de ofício apenas aos "casos em que as partes não estiverem representadas por advogado", NOTIFIQUE-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, de logo, remeta-se o feito ao calculista para liquidação dos cálculos. 4. Após, providencie a Secretaria vistas às partes dos cálculos refeitos pelo juízo, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 5. Decorridos os prazos assinalados às partes, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA PIRES FERREIRA FALCAO

  2. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000393-85.2022.5.19.0005 AUTOR: SYLVIA PIRES FERREIRA FALCAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4bfba proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados das instâncias superiores após o julgamento dos recursos das partes. O E. TRT19 deu parcial provimento ao apelo patronal “para: 1) alterando a sentença (ID d6fbdd2), excluir a condenação do réu ao pagamento de "multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, pela oposição de embargos protelatórios."; 2) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$100.000,00, em decorrência do assédio moral e das doenças ocupacionais adquiridas. Custas processuais reduzidas no valor de R$2.000,00.”. O C. TST deu provimento ao recurso de revista patronal para "para limitar eventual valor da condenação aos valores indicados na petição inicial". 2. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, que restringe a promoção da execução de ofício apenas aos "casos em que as partes não estiverem representadas por advogado", NOTIFIQUE-SE o autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, de logo, remeta-se o feito ao calculista para liquidação dos cálculos. 4. Após, providencie a Secretaria vistas às partes dos cálculos refeitos pelo juízo, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 5. Decorridos os prazos assinalados às partes, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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