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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000393-62.2019.5.06.0002 RECLAMANTE: RICELY DE ARAUJO SILVA FERREIRA RECLAMADO: ITAPISSUMA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (29) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221eb66 proferida nos autos. DECISÃO Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 09/07, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada com a contestação do IDPJ. c) Preparo: Desnecessário. Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamante, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 09/07, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada com a inicial. c) Preparo: desnecessário. Assim sendo, admito o(s) recurso(s). Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS PEDROSA DA FONSECA - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAGUARANA S/A - ANA CLARA P DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE RAMALHO M DE MELO - JOAO PEREIRA DOS SANTOS - ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA - JOSE NIVALDO BRAYNER DE ARAUJO - ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS - CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A - CEPASA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAPISSUMA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAGUAREMA IMOBILIARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SERGIO MACAES - GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO - NASSAU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAPUI BARBALHENSE INDUSTRIA DE CIMENTOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANTONIO CARLOS LIMA DE NORONHA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000393-62.2019.5.06.0002 RECLAMANTE: RICELY DE ARAUJO SILVA FERREIRA RECLAMADO: ITAPISSUMA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (29) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221eb66 proferida nos autos. DECISÃO Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamada, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 09/07, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada com a contestação do IDPJ. c) Preparo: Desnecessário. Em análise à admissibilidade do recurso interposto pela parte reclamante, considero presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse. a) Tempestividade: Considerando a apresentação do recurso em 09/07, tem-se por tempestivo. b) Representação: Procuração anexada com a inicial. c) Preparo: desnecessário. Assim sendo, admito o(s) recurso(s). Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICELY DE ARAUJO SILVA FERREIRA
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