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0000393-59.2023.5.19.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000393-59.2023.5.19.0261 AUTOR: JOAO MONTEIRO DE FREITAS RÉU: ANA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73f967 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Defere-se, em parte, o pedido do patrono da parte executada, Srª. MARIA HELENA DOS SANTOS (#id:3d6d955). Decidindo. Libere-se 80% dos valores bloqueados no SISBAJUD (#id:04a791f), mantendo-se 20% em benefício da execução judicial, na forma do art. 833, §2º, do CPC. O valor remanescente da execução é de R$ 16.000,00 (#id:54c434a). Pois bem. Promova-se a penhora no valor de R$ 100,00 (cem reais) sobre os proventos de aposentadoria da parte executada, a Srª. MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF: 240.119.404-53, para que se garanta a execução remanescente (definitiva) no importe de R$ 16.000,00 (#id:54c434a). Expeça-se o competente MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para que cumpra a diligência, e intime a gerência, ou quem os faças às vezes representar, da Agência da Previdência Social (APS) de Arapiraca (02.0.01.010), localizada à R. José Leite Bezerra, 178 - Loteamento Santa Edwiges, Arapiraca - AL, 57310-400, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta intimação pessoal, efetue imediatamente o desconto mensal de R$ R$ 100,00 (cem reais), dos proventos da beneficiária MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF: 240.119.404-53 - Benefício - 148.326.663-7 - NIT: 116.00958.91-0, e transfira para conta remunerada do Banco do Brasil S/A (Ag. 4234 - Arapiraca/AL) ou da Caixa Econômica Federal (Ag. 3386 - Arapiraca/AL), sobre o benefício previdenciário, mês a mês, da executada, com a finalidade garantir a execução do Processo nº. 0000393-59.2023.5.19.0261, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), devendo a Autarquia do INSS - Agência da Previdência Social (APS) de Arapiraca (02.0.01.010), comprovar as transferências nos autos deste processo mês a mês. O não cumprimento desta determinação judicial, sem justo motivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta decisão judicial, poderá ser considerado Crime de Desobediência, previsto no art. 330, do CP, com remessa de peças à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, além de cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, IV, CPC), com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (R$ 16.000,00), nos termos do art. 774, § único, do CPC, sem prejuízo da fixação de multa diária (astreintes) até o efetivo cumprimento, tudo a ser obtido através de bloqueio diretamente em suas contas bancárias. Por se tratar de execução definitiva de processo que se arrasta desde 11/07/2023, bem como a penhora nos proventos de aposentadoria permitem a satisfação do crédito remanescente da execução, sendo assim, determino a expedição dos alvarás, em sintonia à segunda parte do §1º, do art. 899 da CLT, devendo o setor de pagamentos observar os dados bancários (autor e patrono em separado), a planilha de cálculos, os honorários contratuais (parcial de 30%, caso inexista percentual menor) e sucumbenciais (R$ 2.847,78 - os quais devem ser pagos de uma única vez), bem como o pagamento dos honorários periciais logo nos primeiros alvarás (R$ 1.000,00). Após, devolvam-se os autos para o fluxo sobrestamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com amparo no art. 2º do VII, ‘g’ e 'j' , do Ato Conjunto GP/CR nº. 24/2025, renovável por iguais períodos, decorrentes da retenção de aposentadoria da parte executada, que se equipara ao parcelamento e resposta de constrição judicial, haja vista se tratar de execução definitiva. Ficam mantidas as execuções em face dos demais executados, porque caso ocorram novas penhoras, é possível reduzir o tempo de execução e da penhora sobre a aposentadoria da Srª. MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF: 240.119.404-53, o que será bom para ela e ao exequente. CASO SEJA CRIADO QUALQUER OBSTÁCULO OU EMBARAÇO AO CUMPRIMENTO DO PRESENTE, FICA AUTORIZADO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A SOLICITAR O AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL (art. 662 CPC), bem como a proceder as diligências necessárias em qualquer dia ou hora (art. 770, parágrafo único da CLT; Art. 172, §§ 1º e 2º do CPC; Art. 5º, XI da Constituição Federal de 1988). O JUÍZO ORIENTA QUE DESACATAR O OFICIAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOTADAMENTE POR SER 'LONGA MANUS' DO PODER JUDICIÁRIO, PODERÁ IMPLICAR NA SANÇÃO DISPOSTA NO ART. 331 DO CPB c/c SÚMULA Nº. 147 DO C. STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função". ALÉM DA INFRAÇÃO PENAL DESTACADA, A CONDUTA PRATICADA INCIDIRÁ EM ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, PODENDO INCORRER NA MULTA DE 20% DO VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (tendo como base de cálculo o valor total da execução), ANCORADA NO ART. 77, § 2º DO CPC/2015, RECEPCIONADA PELA IN Nº. 39/2016 DO C. CSJT. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA deverá, ainda, advertir à pessoa recebedora da ordem que, na hipótese de DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA, o Juízo encaminhará cópia das peças dos autos à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, INDEPENDENTEMENTE DE NOVEL DESPACHO, independentemente da imputação ao executado da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, de início, o que deve ser providenciado pela Secretaria da Vara. Intimem-se as partes. DOU FORÇA DE MANDADO A ESSA DECISÃO. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. ARAPIRACA/AL, 10 de setembro de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE - J C DOS SANTOS CONFEITEIRO - SIVALDO FERREIRA PETUBA - MARIA HELENA DOS SANTOS - S F PETUBA LTDA - JOSE CICERO DOS SANTOS - ANA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE - JAQUELINE VIEIRA VICENTE - ARLAN DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000393-59.2023.5.19.0261 AUTOR: JOAO MONTEIRO DE FREITAS RÉU: ANA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73f967 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Defere-se, em parte, o pedido do patrono da parte executada, Srª. MARIA HELENA DOS SANTOS (#id:3d6d955). Decidindo. Libere-se 80% dos valores bloqueados no SISBAJUD (#id:04a791f), mantendo-se 20% em benefício da execução judicial, na forma do art. 833, §2º, do CPC. O valor remanescente da execução é de R$ 16.000,00 (#id:54c434a). Pois bem. Promova-se a penhora no valor de R$ 100,00 (cem reais) sobre os proventos de aposentadoria da parte executada, a Srª. MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF: 240.119.404-53, para que se garanta a execução remanescente (definitiva) no importe de R$ 16.000,00 (#id:54c434a). Expeça-se o competente MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para que cumpra a diligência, e intime a gerência, ou quem os faças às vezes representar, da Agência da Previdência Social (APS) de Arapiraca (02.0.01.010), localizada à R. José Leite Bezerra, 178 - Loteamento Santa Edwiges, Arapiraca - AL, 57310-400, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta intimação pessoal, efetue imediatamente o desconto mensal de R$ R$ 100,00 (cem reais), dos proventos da beneficiária MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF: 240.119.404-53 - Benefício - 148.326.663-7 - NIT: 116.00958.91-0, e transfira para conta remunerada do Banco do Brasil S/A (Ag. 4234 - Arapiraca/AL) ou da Caixa Econômica Federal (Ag. 3386 - Arapiraca/AL), sobre o benefício previdenciário, mês a mês, da executada, com a finalidade garantir a execução do Processo nº. 0000393-59.2023.5.19.0261, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), devendo a Autarquia do INSS - Agência da Previdência Social (APS) de Arapiraca (02.0.01.010), comprovar as transferências nos autos deste processo mês a mês. O não cumprimento desta determinação judicial, sem justo motivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta decisão judicial, poderá ser considerado Crime de Desobediência, previsto no art. 330, do CP, com remessa de peças à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, além de cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, IV, CPC), com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (R$ 16.000,00), nos termos do art. 774, § único, do CPC, sem prejuízo da fixação de multa diária (astreintes) até o efetivo cumprimento, tudo a ser obtido através de bloqueio diretamente em suas contas bancárias. Por se tratar de execução definitiva de processo que se arrasta desde 11/07/2023, bem como a penhora nos proventos de aposentadoria permitem a satisfação do crédito remanescente da execução, sendo assim, determino a expedição dos alvarás, em sintonia à segunda parte do §1º, do art. 899 da CLT, devendo o setor de pagamentos observar os dados bancários (autor e patrono em separado), a planilha de cálculos, os honorários contratuais (parcial de 30%, caso inexista percentual menor) e sucumbenciais (R$ 2.847,78 - os quais devem ser pagos de uma única vez), bem como o pagamento dos honorários periciais logo nos primeiros alvarás (R$ 1.000,00). Após, devolvam-se os autos para o fluxo sobrestamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com amparo no art. 2º do VII, ‘g’ e 'j' , do Ato Conjunto GP/CR nº. 24/2025, renovável por iguais períodos, decorrentes da retenção de aposentadoria da parte executada, que se equipara ao parcelamento e resposta de constrição judicial, haja vista se tratar de execução definitiva. Ficam mantidas as execuções em face dos demais executados, porque caso ocorram novas penhoras, é possível reduzir o tempo de execução e da penhora sobre a aposentadoria da Srª. MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF: 240.119.404-53, o que será bom para ela e ao exequente. CASO SEJA CRIADO QUALQUER OBSTÁCULO OU EMBARAÇO AO CUMPRIMENTO DO PRESENTE, FICA AUTORIZADO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A SOLICITAR O AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL (art. 662 CPC), bem como a proceder as diligências necessárias em qualquer dia ou hora (art. 770, parágrafo único da CLT; Art. 172, §§ 1º e 2º do CPC; Art. 5º, XI da Constituição Federal de 1988). O JUÍZO ORIENTA QUE DESACATAR O OFICIAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOTADAMENTE POR SER 'LONGA MANUS' DO PODER JUDICIÁRIO, PODERÁ IMPLICAR NA SANÇÃO DISPOSTA NO ART. 331 DO CPB c/c SÚMULA Nº. 147 DO C. STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função". ALÉM DA INFRAÇÃO PENAL DESTACADA, A CONDUTA PRATICADA INCIDIRÁ EM ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, PODENDO INCORRER NA MULTA DE 20% DO VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (tendo como base de cálculo o valor total da execução), ANCORADA NO ART. 77, § 2º DO CPC/2015, RECEPCIONADA PELA IN Nº. 39/2016 DO C. CSJT. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA deverá, ainda, advertir à pessoa recebedora da ordem que, na hipótese de DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA, o Juízo encaminhará cópia das peças dos autos à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, INDEPENDENTEMENTE DE NOVEL DESPACHO, independentemente da imputação ao executado da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, de início, o que deve ser providenciado pela Secretaria da Vara. Intimem-se as partes. DOU FORÇA DE MANDADO A ESSA DECISÃO. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. ARAPIRACA/AL, 10 de setembro de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MONTEIRO DE FREITAS

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