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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000393-47.2026.5.23.0001 REQUERENTE: JOSE ALVES COELHO REQUERIDO: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ad2a2 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. A parte autora denunciou o descumprimento do acordo (be78025), com atraso no pagamento da segunda parcela (R$ 5.540,78). O atraso informado foi de 6 dias e a parte autora reivindicou a aplicação de multa de 10%, com resultado informado de R$ 840,69. Essa denúncia de seu em 29/06/2026. Oportunizado o contraditório, a Executada não contestou a ocorrência do atraso (0052480). Naquele momento, em homenagem ao princípio da efetividade e da cooperação, este Juízo determinou a manutenção do acordo (879302b), garantindo a oportunidade da parte autora reiterar a denúncia ao final, para aplicação da multa. Intimada ao final (d81cc44), a parte autora reiterou o pedido de aplicação da multa (c7329a1). Ainda que a reiteração tenha se dado após o prazo dado, considerando que se trata de uma reiteração de denúncia já apresentada, recebo a manifestação. Contudo, observo que o valor apresentado para a multa (R$ 840,69) aparece, a primeira vista, como equivocado, o que a própria Executada destacou (874c931). Assim, passo a deliberar: 1. Intime-se a parte autora para justificar o valor, ou retificar o montante da multa para R$ 554,07, correspondente a 10% sobre o valor da parcela. 2. Em sendo ajustado o valor da multa pretendida pela Executada para o valor de R$ 554,07, intime-se a Executada, com prazo de cinco dias, para pagamento voluntário. 3. Do contrário, retornem os autos conclusos para deliberação. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000393-47.2026.5.23.0001 REQUERENTE: JOSE ALVES COELHO REQUERIDO: EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ad2a2 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. A parte autora denunciou o descumprimento do acordo (be78025), com atraso no pagamento da segunda parcela (R$ 5.540,78). O atraso informado foi de 6 dias e a parte autora reivindicou a aplicação de multa de 10%, com resultado informado de R$ 840,69. Essa denúncia de seu em 29/06/2026. Oportunizado o contraditório, a Executada não contestou a ocorrência do atraso (0052480). Naquele momento, em homenagem ao princípio da efetividade e da cooperação, este Juízo determinou a manutenção do acordo (879302b), garantindo a oportunidade da parte autora reiterar a denúncia ao final, para aplicação da multa. Intimada ao final (d81cc44), a parte autora reiterou o pedido de aplicação da multa (c7329a1). Ainda que a reiteração tenha se dado após o prazo dado, considerando que se trata de uma reiteração de denúncia já apresentada, recebo a manifestação. Contudo, observo que o valor apresentado para a multa (R$ 840,69) aparece, a primeira vista, como equivocado, o que a própria Executada destacou (874c931). Assim, passo a deliberar: 1. Intime-se a parte autora para justificar o valor, ou retificar o montante da multa para R$ 554,07, correspondente a 10% sobre o valor da parcela. 2. Em sendo ajustado o valor da multa pretendida pela Executada para o valor de R$ 554,07, intime-se a Executada, com prazo de cinco dias, para pagamento voluntário. 3. Do contrário, retornem os autos conclusos para deliberação. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES COELHO
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