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0000393-43.2026.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RORSum 0000393-43.2026.5.18.0015 RECORRENTE: FRANCIELE BATISTA SOUZA RECORRIDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA MARUYAMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac2b6d proferido nos autos. Vistos, etc. A reclamada interpôs recurso ordinário sem efetuar o preparo, renovando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na contestação (Id e184c42). Pois bem. O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Esse é precisamente o caso dos autos, também retratado na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do c. TST: JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO. I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Cumpre assinalar que esta egrégia Corte tem concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, excepcionalmente, à pessoa jurídica, quando carreada aos autos prova robusta da ausência de recursos financeiros. Portanto, para que uma pessoa jurídica venha a ser beneficiária da gratuidade, há a necessidade de se provar cabalmente a condição econômica de miserabilidade, pois, para a pessoa jurídica, ao contrário do que ocorre com a reclamante pessoa física, não basta uma simples declaração. Nos termos do § 4º do artigo 790 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, para que a parte faça jus aos benefícios da gratuidade de justiça há necessidade de prova cabal da condição econômica de miserabilidade alegada. Eis a dicção legal: § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No mesmo sentido, o item II da Súmula nº 463 do c. TST, verbis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No caso, os documentos apresentados não comprovam de forma suficiente a alegada incapacidade econômica. A planilha de cálculos juntada sob o Id a0035f4 refere-se ao processo nº 0011911-18.2016.5.18.0003, no qual figura como reclamada DELLA PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA - EPP, pessoa jurídica diversa da recorrente. Por sua vez, o documento de Id 0c73f98 contém discriminação de débitos do Simples Nacional relativos aos anos de 2020 e 2021, não sendo suficiente, isoladamente, para demonstrar a impossibilidade atual da recorrente suportar as despesas do processo. Ausente, portanto, prova robusta da insuficiência de recursos, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Dessarte, concedo prazo de 5 (cinco) dias à reclamada para comprovar nos autos o recolhimento do preparo recursal e das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E CONFEITARIA MARUYAMA LTDA

  2. Lista de distribuição

    TRT18 · Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque · Distribuição

    Processo 0000393-43.2026.5.18.0015 distribuído para 2ª TURMA - Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300251300000035395927?instancia=2

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