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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Processo 0000393-03.2023.8.26.0459 (processo principal 0000564-19.2007.8.26.0459) - Liquidação por Arbitramento - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - Liderança Limpeza Ltda-EPP - - Waldir de Felício - Trata-se de liquidação por arbitramento, nos termos do artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil. Para apuração do valor devido, foi nomeado perito judicial, que apresentou laudo às fls. 2384/2394, concluindo que o montante devido pelos requeridos à exequente corresponda a R$ 65.765,44, observados os parâmetros fixados na sentença, no acórdão e nas demais decisões proferidas nos autos. Intimado, o Município de Pitangueiras manifestou expressa concordância com o trabalho pericial (fl. 2405). Por sua vez, os requeridos, embora regularmente intimados, deixaram transcorrer o prazo sem qualquer impugnação, conforme certificado à fl. 2407. O Ministério Público, igualmente, opinou pela homologação dos cálculos apresentados (fl. 2411). Não há nos autos elemento técnico apto a infirmar as conclusões do expert nomeado pelo Juízo. Ao contrário, o laudo mostra-se fundamentado, observando os limites do título executivo judicial e os critérios estabelecidos nas decisões exequendas. Dessa forma, ausente insurgência das partes rés e havendo concordância da exequente e parecer favorável do Ministério Público, impõe-se a homologação dos cálculos periciais. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 2384/2394 e declaro liquidado o débito exequendo no valor de R$ 65.765,44 (sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sem prejuízo de ulterior atualização na forma da lei. Defiro o levantamento dos honorários periciais pelo auxiliar da Justiça, observadas as cautelas de praxe e eventual depósito já realizado nos autos. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão homologatória. Após, intime-se o Município de Pitangueiras para requerer o que de direito visando ao prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO SALERNO NETO (OAB 286937/SP), RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP), GUSTAVO DE FELICIO (OAB 384815/SP), CARLOS HENRIQUE RUIZ GASPARETTI (OAB 204253/SP)