Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT14 · DCPVH · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000392-98.2023.5.14.0007 RECLAMANTE: JANDERSON PONTES DE OLIVEIRA RECLAMADO: JP CONNECT COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f167b2 proferido nos autos. DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos e da existência de depósito(s) recursal(is) efetuado(s) nos autos, proceda-se a transferência eletrônica dos valores para os autos do Cumprimento Provisório de Sentença n. 0000273-35.2026.5.14.0007, que tem as mesmas partes deste processo. II - Efetuada a transferência, observando o art. 170, da Consolidação dos Provimentos da CGJT de 2024 (Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença CumSen (156) e registrando-se o movimento 50072 - Convertida a execução provisória em definitiva), proceda-se a juntada de peças inéditas destes autos(depósitos recursais RO, RR, AIRR, acórdãos/decisões TRT/TST, ata de audiência, se houver, certidão de trânsito em julgado, comprov. de transferência de depósito) para os autos do Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) n. 0000273-35.2026.5.14.0007, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença CumSen (156) e após, remetam-se aqueles autos conclusos. III - Dê-se ciência às partes de que os atos executórios passarão a correr nos autos do Cumprimento de Sentença e após certificado o cumprimento do item supra, arquivem-se estes autos, sem mais pendências. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JP CONNECT COMERCIO E SERVICOS LTDA - OLLA TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES SPE LTDA
TRT14 · DCPVH · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000392-98.2023.5.14.0007 RECLAMANTE: JANDERSON PONTES DE OLIVEIRA RECLAMADO: JP CONNECT COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f167b2 proferido nos autos. DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos e da existência de depósito(s) recursal(is) efetuado(s) nos autos, proceda-se a transferência eletrônica dos valores para os autos do Cumprimento Provisório de Sentença n. 0000273-35.2026.5.14.0007, que tem as mesmas partes deste processo. II - Efetuada a transferência, observando o art. 170, da Consolidação dos Provimentos da CGJT de 2024 (Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença CumSen (156) e registrando-se o movimento 50072 - Convertida a execução provisória em definitiva), proceda-se a juntada de peças inéditas destes autos(depósitos recursais RO, RR, AIRR, acórdãos/decisões TRT/TST, ata de audiência, se houver, certidão de trânsito em julgado, comprov. de transferência de depósito) para os autos do Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) n. 0000273-35.2026.5.14.0007, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença CumSen (156) e após, remetam-se aqueles autos conclusos. III - Dê-se ciência às partes de que os atos executórios passarão a correr nos autos do Cumprimento de Sentença e após certificado o cumprimento do item supra, arquivem-se estes autos, sem mais pendências. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JANDERSON PONTES DE OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.