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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mairinque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000392-93.2023.8.26.0337/SP EXEQUENTE: WILSON LUIS BARAO ADVOGADO(A): JADE CRISTINERIBEIRO CARVALHO (OAB SP477839) EXEQUENTE: RAFAELA DE OLIVEIRA JESUS ADVOGADO(A): JADE CRISTINERIBEIRO CARVALHO (OAB SP477839) EXECUTADO: ANA LUCIA SILVA ADVOGADO(A): EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR (OAB SP394295) ADVOGADO(A): TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB SP398931) ADVOGADO(A): ELISABETE APARECIDA NASCIMENTO NOBRE (OAB SP511381) EXECUTADO: JACKSON APARECIDO GUSMAO CARDOSO ADVOGADO(A): TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB SP398931) ADVOGADO(A): EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR (OAB SP394295) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha havido impugnação, proceda a z. serventia a transferência dos valores para a conta judicial, convertendo-se em penhora. Cumprida a ordem, intime-se a parte exequente para apresentar o formulário do mandado de levantamento eletrônico, bem como a planilha de débito atualizada, abatidos os valores constritos em seu prol. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos remanescentes formulados em decisão contida em evento 138. Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No mais, certifique a z. serventia sobre eventual decurso de prazo para a executada regularizar sua representação. Em caso positivo, reitere-se a intimação. Cumpra-se nos termos supra. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mairinque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000392-93.2023.8.26.0337/SP EXEQUENTE: WILSON LUIS BARAO ADVOGADO(A): JADE CRISTINERIBEIRO CARVALHO (OAB SP477839) EXEQUENTE: RAFAELA DE OLIVEIRA JESUS ADVOGADO(A): JADE CRISTINERIBEIRO CARVALHO (OAB SP477839) EXECUTADO: ANA LUCIA SILVA ADVOGADO(A): EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR (OAB SP394295) ADVOGADO(A): TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB SP398931) ADVOGADO(A): ELISABETE APARECIDA NASCIMENTO NOBRE (OAB SP511381) EXECUTADO: JACKSON APARECIDO GUSMAO CARDOSO ADVOGADO(A): TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB SP398931) ADVOGADO(A): EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR (OAB SP394295) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha havido impugnação, proceda a z. serventia a transferência dos valores para a conta judicial, convertendo-se em penhora. Cumprida a ordem, intime-se a parte exequente para apresentar o formulário do mandado de levantamento eletrônico, bem como a planilha de débito atualizada, abatidos os valores constritos em seu prol. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos remanescentes formulados em decisão contida em evento 138. Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No mais, certifique a z. serventia sobre eventual decurso de prazo para a executada regularizar sua representação. Em caso positivo, reitere-se a intimação. Cumpra-se nos termos supra. Intime-se.
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