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0000392-91.2026.5.23.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000392-91.2026.5.23.0056 RECLAMANTE: MARIA JOSE LARANJEIRA DE LACERDA RECLAMADO: CROPS CONTROL CLASSIFICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a2f7f proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações e dos documentos juntados pela ré sob o Id. e9d39c2. Sem prejuízo, considerando que o acordo homologado prevê cláusula penal progressiva, advirta-se a ré de que a parcela vencida em 10.08.2026 poderá ser quitada até 10.09.2026, mediante o pagamento do encargo estipulado no item "c" do termo de audiência. Decorrido o referido prazo de 30 dias sem a devida quitação, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a incidência plena da cláusula penal. Intimem-se as partes. DIAMANTINO/MT, 04 de setembro de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE LARANJEIRA DE LACERDA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000392-91.2026.5.23.0056 RECLAMANTE: MARIA JOSE LARANJEIRA DE LACERDA RECLAMADO: CROPS CONTROL CLASSIFICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a2f7f proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações e dos documentos juntados pela ré sob o Id. e9d39c2. Sem prejuízo, considerando que o acordo homologado prevê cláusula penal progressiva, advirta-se a ré de que a parcela vencida em 10.08.2026 poderá ser quitada até 10.09.2026, mediante o pagamento do encargo estipulado no item "c" do termo de audiência. Decorrido o referido prazo de 30 dias sem a devida quitação, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a incidência plena da cláusula penal. Intimem-se as partes. DIAMANTINO/MT, 04 de setembro de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CROPS CONTROL CLASSIFICACOES LTDA

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