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TJSP · Foro de Viradouro - Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Viradouro
Processo 0000392-89.2026.8.26.0660 (processo principal 1001182-90.2025.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ronaldo Henrique de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a concordância do executado (fl. 87-88), homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 72-82. Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. No cadastro do incidente, deve, também, observar e cumprir o que dispõe a Resolução CNJ nº 303/2019, especialmente o artigo 6º, do seguinte teor: "Art. 6º No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: I. numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento; II. nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro RNE, conforme o caso; III. indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; IV. valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor; V. a data-base utilizada na definição do valor do crédito; VI. data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; VII. data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; VIII. data do reconhecimento da parcela incontroversa, se for o caso; IX. a indicação da data de nascimento do beneficiário, em se tratando de crédito de natureza alimentícia e, na hipótese de liquidação da parcela superpreferencial do crédito alimentar perante o juízo da execução, o registro desse pagamento; X. a natureza da obrigação (assunto) a que se refere à requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos TUA do CNJ; XI. o número de meses NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; XII. o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; e XIII. quando couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; e c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado." Após, providencie o(a) i. Procurador(a) a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias. Certifique-se nos autos de conhecimento, arquivando-se este incidente. Intime-se. - ADV: ARIOSVALDO DE OLIVEIRA ANDRÉ (OAB 422936/SP), LUIS ROBERTO COSTA (OAB 164219/SP)
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