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0000392-86.2017.8.17.2590

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Feira Nova · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Feira Nova R Sebastião da Rocha, S/N, Centro, FEIRA NOVA - PE - CEP: 55715-000 - F:(81) 36452914 Processo nº 0000392-86.2017.8.17.2590 REQUERENTE: JOSEILDO MARQUES DO NASCIMENTO DE CUJUS: PAULO MARQUES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de chamamento do feito à ordem formulado pelo herdeiro Jaércio Marques do Nascimento, no qual alega a existência de vício de intimação quanto ao ato ordinatório (ID 226505505), aditivo das primeiras declarações e ao laudo de avaliação judicial. Na mesma oportunidade, noticia e acosta cópia de testamento público deixado pela inventariada Maria José do Nascimento, já registrado/validado judicialmente, pugnando pela reabertura de prazo para manifestação e pela observância das disposições testamentárias na partilha. Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88 c/c arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), DEFIRO o pedido formulado: a) Intime-se o herdeiro Jaércio Marques do Nascimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, expressamente, sobre o aditivo das primeiras declarações e sobre o laudo de avaliação judicial; b) Intimem-se os demais herdeiros e a inventariante, por meio de seus respectivos patronos, para que tomem ciência do teor da petição retro e dos termos do testamento colacionado, manifestando-se no prazo comum de 15 (quinze) dias; c) Intime-se a Fazenda Pública Estadual (PGE/PE), via sistema eletrônico, para ciência do feito, dos termos do testamento e do laudo de avaliação, bem como para se manifestar no prazo legal acerca de eventuais débitos tributários e do recolhimento/lançamento do ITCMD (arts. 626 e 629 do CPC); d) Decorrido o prazo das partes ou havendo manifestação, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para intervenção de praxe em face da existência de testamento (art. 626 do CPC). Expedientes e comunicações necessárias pela Secretaria. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira Nova/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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