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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Batatais - 2ª Vara Cível
Processo 0000392-84.2024.8.26.0070 (processo principal 1002241-50.2019.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.C.S.F. - K.F.F. - Ante o exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por K.F.F. em face de R.C.d.S.F., para o fim de: a) reconhecer a coisa julgada sobre a dívida comum de R$ 80.704,47, fixando a responsabilidade da exequente por 50% (R$ 40.352,23), corrigido desde 02/07/2021; b) reconhecer a responsabilidade da exequente pelos débitos de IPVA, licenciamento e multas do veículo Ford Fiesta vencidos após a posse exclusiva; c) reconhecer o crédito em favor da exequente sobre o FGTS em R$ 44.053,55 (março/2026), corrigido pela Tabela Prática. d) afastar a inclusão dos bens móveis por estimativa unilateral, à míngua de comprovação idônea de existência e valor; Preclusa a presente decisão, intime-se a exequente para apresentar, no prazo de 15 dias, cálculo discriminado e atualizado, procedendo a compensação do crédito de 50% do FGTS (R$ 44.053,55 em março/2026) com os débitos de 50% da dívida comum (R$ 40.352,23 em valor originário, corrigido desde 02/07/2021), e com 50% do valor residual do veículo Ford Fiesta (após dedução do saldo devedor para quitação do financiamento). Após, intime-se o executado para se manifestar em 15 dias, vindo os autos conclusos posteriormente. Caso nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/SP), ANDRÉA HELENA MANFRÉ (OAB 277162/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP), BRUNO ALVES MACHADO (OAB 410612/SP), DANIEL DE PAULA TONETTI (OAB 490428/SP)