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0000392-69.2026.8.26.0699

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TJSP · Vara Única - Salto de Pirapora

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  2. Intimação

    TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Vara Única

    Processo 0000392-69.2026.8.26.0699 (processo principal 1001391-10.2023.8.26.0699) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.I.S.C. - C.C.S.C. - Vistos. 1 Anoto jurisprudência do STJ no sentido de ser possível a decretação da prisão civil do devedor de alimentos citado por edital (STJ - REsp: 2012041 SC 2022/0204575-1, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 07/12/2022). 2 Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, a publicação desta decisão pela imprensa oficial servirá como edital para fins de intimação do(s) executado(s) CAIO CESAR DA SILVA CASTRO para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento das 03 (três) parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 528, §3º, do CPC. A parte executada deverá ser advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3 Publique-se o edital com prazo de 20 dias. O advogado nomeado na fase de conhecimento como curador continuará responsável pela defesa do executado nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do convênio Defensoria-OAB. Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO ALBUQUERQUE (OAB 302551/SP), DAIANE FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 392877/SP), JOÃO FERRAZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 489940/SP)

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