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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · Juizado Especial Cível de Paraíso do Tocantins · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000392-57.2026.8.27.2731/TO
AUTOR: NOVA OPCAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171)
SENTENÇA
NOVA OPÇÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ajuizou ação de cobrança contra JACKSLEY GONÇALVES MELO, partes qualificadas, por meio da qual alega ser credora do requerido do valor de R$1.400,28 (um mil e quatrocentos reais e vinte e oito centavos), referente a boletos bancários emitidos em 2024.
O requerido foi citado e intimado, advertido dos efeitos da revelia, porém não compareceu à audiência de conciliação, nem se defendeu.
De todo modo a documentação TIT_EXEC_EXTRAJUD7 do evento 1 comprova a relação comercial entre as partes e o registro do débito no rol de inadimplentes, o que autoriza a cobrança do crédito, aliado ao fato de que o demandado deixou de apresentar comprovante regular de quitação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial e condeno a requerida a pagar à requerente o valor de R$ 1.400,28 (um mil e quatrocentos reais e vinte e oito centavos), com correção monetária a contar do ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de defesa escrita e, em seguida, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE
Juiz de Direito