Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000392-55.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: SAMUEL MARCOS ALENCAR DOS SANTOS RECLAMADO: SINOR ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b9ea5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Considerando o exposto e o mais que dos autos consta, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SAMUEL MARCOS ALENCAR DOS SANTOS, no ID: eaa9b95 (fls. 1072/1078), e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeito modificativo exclusivamente para integrar a gratificação de função de 20%, quando comprovadamente paga, na base de cálculo das horas extras, nos exatos termos da Fundamentação que passam a integrar este Dispositivo. ACOLHO-OS, ainda, sem efeito modificativo, para corrigir os erros materiais individualizados e prestar os esclarecimentos quanto à base dos honorários advocatícios sucumbenciais, preservados o percentual de 15% e a suspensão de exigibilidade pelo prazo de dois anos, conforme Fundamentação que passa a integrar este Dispositivo. TUDO CONFORME ÍTENS 2.4 A 2.7 DA FUNDAMENTAÇÃO QUE PASSA A INTEGRAR ESTE DISPOSITIVO. REJEITO os demais pedidos formulados nos Embargos de Declaração, CONFORME ÍTENS 2.1 A 2.3 E 2.8 DA FUNDAMENTAÇÃO QUE PASSA A INTEGRAR ESTE DISPOSITIVO. A publicação desta decisão no DJEN tem efeito de notificação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINOR ELETRICIDADE LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000392-55.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: SAMUEL MARCOS ALENCAR DOS SANTOS RECLAMADO: SINOR ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b9ea5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Considerando o exposto e o mais que dos autos consta, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SAMUEL MARCOS ALENCAR DOS SANTOS, no ID: eaa9b95 (fls. 1072/1078), e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeito modificativo exclusivamente para integrar a gratificação de função de 20%, quando comprovadamente paga, na base de cálculo das horas extras, nos exatos termos da Fundamentação que passam a integrar este Dispositivo. ACOLHO-OS, ainda, sem efeito modificativo, para corrigir os erros materiais individualizados e prestar os esclarecimentos quanto à base dos honorários advocatícios sucumbenciais, preservados o percentual de 15% e a suspensão de exigibilidade pelo prazo de dois anos, conforme Fundamentação que passa a integrar este Dispositivo. TUDO CONFORME ÍTENS 2.4 A 2.7 DA FUNDAMENTAÇÃO QUE PASSA A INTEGRAR ESTE DISPOSITIVO. REJEITO os demais pedidos formulados nos Embargos de Declaração, CONFORME ÍTENS 2.1 A 2.3 E 2.8 DA FUNDAMENTAÇÃO QUE PASSA A INTEGRAR ESTE DISPOSITIVO. A publicação desta decisão no DJEN tem efeito de notificação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL MARCOS ALENCAR DOS SANTOS