Publicações do processo

0000392-54.2026.5.13.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000392-54.2026.5.13.0029 AUTOR: EDCLEISON SANTANA DA SILVA RÉU: MENDES JUNIOR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08b61a2 proferida nos autos. DECISÃO I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id b1587e3 ao Id c58ff2e) em 27/08/2026, portanto, dentro do prazo legal. II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a370c65) em 27/08/2026, portanto, dentro do prazo legal. III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade. IV-Notifiquem-se, via DJEN, as partes recorridas para, querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal. V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário. VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos. JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDCLEISON SANTANA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000392-54.2026.5.13.0029 AUTOR: EDCLEISON SANTANA DA SILVA RÉU: MENDES JUNIOR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08b61a2 proferida nos autos. DECISÃO I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id b1587e3 ao Id c58ff2e) em 27/08/2026, portanto, dentro do prazo legal. II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a370c65) em 27/08/2026, portanto, dentro do prazo legal. III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade. IV-Notifiquem-se, via DJEN, as partes recorridas para, querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal. V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário. VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos. JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA - MENDES JUNIOR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

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