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Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT14 · OJ de Análise de Recurso
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AP 0000392-53.2022.5.14.0001 AGRAVANTE: VERDE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) AGRAVADO: ADRIELI VANESSA BRITO MACEDO E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC de Análise de Recurso Fica intimado ANTONIO DE PADUA ROSA DIAS, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para ciência r. decisão proferida nos autos do processo abaixo especificado, bem como para, querendo, interpor recurso, no prazo legal. Tramitação Preferencial AP 0000392-53.2022.5.14.0001 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: ELOG EXPRESS ENCOMENDAS LTDA Advogado(s): FLAVIO QUEIROZ CARVALHO (OAB/DF 24799) Recorrido: ADRIELI VANESSA BRITO MACEDO Advogado(s): CARLOS EDUARDO FERNANDES DE QUEIROZ (OAB/RO 6333) LIVIA FREITAS GIL RODRIGUES (OAB/RO 3769) PITAGORAS CUSTODIO MARINHO (OAB/RO 4700) Recorrido: ANTONIO DE PADUA ROSA DIAS Recorrido: ARIES TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): THIAGO AFFONSO DIEL (OAB/MT 19144) Recorrido: IPE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA Recorrido: MARILDA AUGUSTA DA SILVA Advogado(s): EMANUELE ROCHA SILVA SANTANA (OAB/MT 19826) Recorrido: NOE DO NASCIMENTO FILHO Recorrido: VERDE TRANSPORTES LTDA RECURSO DE: ELOG EXPRESS ENCOMENDAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id ad1a8aa; recurso apresentado em 03/09/2026 - Id a004dfe). Representação processual regular (Id 102b148). Preparo inexigível, tendo em vista que o presente agravo decorre de subjacente incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução, tal como já reconhecido pela decisão agravada (Id 2dd0ab0). Assim, não há se falar na exigência do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. KAIO BRASIL BALAREZ
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DE PADUA ROSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AP 0000392-53.2022.5.14.0001 AGRAVANTE: VERDE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) AGRAVADO: ADRIELI VANESSA BRITO MACEDO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ecd85 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000392-53.2022.5.14.0001 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: ELOG EXPRESS ENCOMENDAS LTDA Advogado(s): FLAVIO QUEIROZ CARVALHO (OAB/DF 24799) Recorrido: ADRIELI VANESSA BRITO MACEDO Advogado(s): CARLOS EDUARDO FERNANDES DE QUEIROZ (OAB/RO 6333) LIVIA FREITAS GIL RODRIGUES (OAB/RO 3769) PITAGORAS CUSTODIO MARINHO (OAB/RO 4700) Recorrido: ANTONIO DE PADUA ROSA DIAS Recorrido: ARIES TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): THIAGO AFFONSO DIEL (OAB/MT 19144) Recorrido: IPE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA Recorrido: MARILDA AUGUSTA DA SILVA Advogado(s): EMANUELE ROCHA SILVA SANTANA (OAB/MT 19826) Recorrido: NOE DO NASCIMENTO FILHO Recorrido: VERDE TRANSPORTES LTDA RECURSO DE: ELOG EXPRESS ENCOMENDAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id ad1a8aa; recurso apresentado em 03/09/2026 - Id a004dfe). Representação processual regular (Id 102b148). Preparo inexigível, tendo em vista que o presente agravo decorre de subjacente incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução, tal como já reconhecido pela decisão agravada (Id 2dd0ab0). Assim, não há se falar na exigência do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIELI VANESSA BRITO MACEDO
- MARILDA AUGUSTA DA SILVA