Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000392-38.2026.5.18.0054 AUTOR: LUDMYLLA SILVA HONORIO RÉU: RARE BRECHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ff79a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar RARE BRECHO LTDA nas obrigações de pagar pleiteadas pela parte reclamante LUDMYLLA SILVA HONORIO tão logo esta sentença transite em julgado, conforme deferido na fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, para todos os fins. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos, observados os limites da lide, a evolução salarial da parte trabalhadora e a dedução de valores comprovadamente pagos sob mesmo título. Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da Súmula 368 do TST e juros de mora conforme OJ-SDI1-400. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, devendo os recolhimentos previdenciários serem efetuados pela parte empregadora, mas autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, sendo que o art. 33, parágrafo 5º, da mesma lei, não repassa ao empregador a responsabilidade pelo pagamento do valor relativo ao empregado, mas tão-somente a responsabilidade pelo recolhimento. Custas pela reclamada sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 2.000,00, no importe de R$ 40,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUDMYLLA SILVA HONORIO
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000392-38.2026.5.18.0054 AUTOR: LUDMYLLA SILVA HONORIO RÉU: RARE BRECHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ff79a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar RARE BRECHO LTDA nas obrigações de pagar pleiteadas pela parte reclamante LUDMYLLA SILVA HONORIO tão logo esta sentença transite em julgado, conforme deferido na fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, para todos os fins. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos, observados os limites da lide, a evolução salarial da parte trabalhadora e a dedução de valores comprovadamente pagos sob mesmo título. Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da Súmula 368 do TST e juros de mora conforme OJ-SDI1-400. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, devendo os recolhimentos previdenciários serem efetuados pela parte empregadora, mas autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, sendo que o art. 33, parágrafo 5º, da mesma lei, não repassa ao empregador a responsabilidade pelo pagamento do valor relativo ao empregado, mas tão-somente a responsabilidade pelo recolhimento. Custas pela reclamada sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 2.000,00, no importe de R$ 40,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RARE BRECHO LTDA