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TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000392-20.2024.5.05.0038 RECLAMANTE: JULIO CESAR SANTOS SALES JUNIOR RECLAMADO: MARQUES ALMEIDA COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41beee3 proferido nos autos. Vistos. Excluídas do polo passivo, conforme sentença, Espólio de Sergio Tavares Sousa, inventariante Renata Rocha de Holanda, Zenilda Tavares Souza e Ramon Cerqueira Andrade. A despeito da norma inserida no art. 880 da CLT, no dispositivo legal em questão reside lacuna ontológica em face do caput do art. 523 do CPC, tendo em vista que o procedimento comum é inegavelmente mais célere neste particular. Assim, determina-se a intimação da(s) executada(s), MARQUES ALMEIDA COMERCIO DE GAS LTDA e JA REVENDEDORA DE GLP LTDA, para pagar o débito apurado nos autos, no prazo de 15 dias, conforme arts. 15 e 523 do novo CPC, sob pena de penhora e prosseguimento da execução nos termos do art. 884 da CLT. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JA REVENDEDORA DE GLP LTDA - MARQUES ALMEIDA COMERCIO DE GAS LTDA
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