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0000392-14.2022.5.14.0402

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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000392-14.2022.5.14.0402 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE E OUTROS (6) REQUERIDO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fefeab proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação do Sindicato autor, apresentado documentos faltantes para habilitação dos sucessores da substituída falecida (DILMA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF 195.879.452-04). Na ocasião, indicou as sucessoras IVANILDE OLIVEIRA PINTO e MARIA SUELI MARQUES DE OLIVEIRA, além daqueles já indicados anteriormente e apreciados pela petição de ID e3d340c. No caso dos autos, foram juntados os seguintes documentos: RG.CPF - IVANILDE OLIVEIRA) - 5a200d4 RG.CPF - MARIA SUELI) - b837f50 CERTIDÃO DE CASAMENTO HERDEIRO - MARIA SUELI) - 9ce8f99 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - IVANILDE OLIVEIRA) - b3b43a1 CONTRATO DE HONORÁRIOS - MARIA SUELI) - cd6a460 CONTRATO DE HONORÁRIOS - ANA MARQUES) - 274b6aa CONTRATO DE HONORÁRIOS - DEVALCI DE OLIVEIRA) - d7fc4b9 CONTRATO DE HONORÁRIOS - IVANILDE OLIVEIRA) - 2018da9 CONTRATO DE HONORÁRIOS - ODETE MARQUES) - baf430a CONTRATO DE HONORÁRIOS - VALDECIR MARQUES PINTO) - da5ae13 CONTRATO DE HONORÁRIOS - VALTERCI DE OLIVEIRA) - ed95ad5 PROCURAÇÃO - ANA MARQUES) - 659e34d PROCURAÇÃO - DEVALCI DE OLIVEIRA) - 0f78ae5 PROCURAÇÃO - MARIA SUELI) - 84fd48a PROCURAÇÃO - VALTERCI DE OLIVEIRA) - bd458f2 PROCURAÇÃO - VALDECIR MARQUES PINTO) - a79e519 PROCURAÇÃO - ODETE MARQUES) - 9217d6a PROCURAÇÃO - IVANILDE OLIVEIRA) - 75b5db1 Diante disso, e exclusivamente para os fins deste processo, DECLARO habilitados como sucessores de DILMA MARQUES DE OLIVEIRA os seguintes requerentes, que passam a figurar no polo ativo em substituição processual à parte falecida, nos termos do art. 110 do CPC e da Lei nº 6.858/1980: 1) DEVALCI DE OLIVEIRA PINTO - CPF: 673.888.502-44 2) ANA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: 645.074.322-00 3) VALTERCI DE OLIVEIRA PINTO - CPF: 639.062.792-00 4) ODETE MARQUES DE OLIVEIRA VENTURA - CPF: 433.911.172-79 5) VALDECIR MARQUES PINTO - CPF: 586.285.682-04 6) IVANILDE OLIVEIRA PINTO - CPF: 809.328.002-20 7) MARIA SUELI MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: 663.805.702-25 Esclareço que a presente habilitação é deferida com base na documentação apresentada nestes autos e não importa, por si só, exclusão de eventual direito de terceiros, nem substitui a via própria para discussão sucessória mais ampla, caso sobrevenha controvérsia. O pagamento da RPV e/ou do precatório observará, em princípio, a divisão em quotas iguais entre os habilitados, salvo se houver documento idôneo a demonstrar critério diverso ou determinação judicial específica. A retenção de honorários contratuais, se houver, observará o contrato juntado aos autos e incidirá na forma nele prevista. Retifique-se a autuação para constar, no polo ativo, os sucessores acima qualificados. Cientes as partes e demais interessados, por seus advogados, mediante simples publicação desta decisão no DJEN, e o ente federado pelo sistema e/ou domicílio eletrônico. Não havendo manifestação contrária, determino à Secretaria Unificada que promova o regular andamento do feito, com a confecção dos expedientes pertinentes e encaminhamento ao setor próprio. Após, sobrestem-se os autos em relação a esta requisição, para aguardar o pagamento do precatório pela Presidência do Tribunal ou da RPV pelo ente federado, nos termos da Resolução Administrativa 74/2025 do TRT da 14ª Região. Uma vez recebida a certidão de quitação nos autos, registrem-se os pagamentos efetuados no PJe e certifiquem-se eventuais pendências. Não havendo pendências, venham os autos conclusos para sentença de extinção; havendo outras requisições pendentes, prossiga-se em relação a elas. Fica o(a) exequente, desde já, ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do ofício requisitório/precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerado após o deferimento do ofício requisitório pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, bem como da RPV, pelos meios eletrônicos próprios: Precatório: https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio RPV https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/rpv RIO BRANCO/AC, 01 de setembro de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARQUES DE OLIVEIRA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE DO ESTADO DO ACRE - DILMA MARQUES DE OLIVEIRA - DEVALCI DE OLIVEIRA PINTO - ODETE MARQUES DE OLIVEIRA VENTURA - VALDECIR MARQUES PINTO - VALTERCI DE OLIVEIRA PINTO

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