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TJPR · Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0000391-92.2026.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$2.195,99 Exequente(s): ANA HÉLIA CHAEK GOMES Executado(s): VULCABRAS SP COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA SENTENÇA Haja vista o pagamento integral do débito efetuado pela parte executada, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, pelo cumprimento integral da obrigação, conforme inteligência do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente dos valores devidos a ela, conforme o contido nos autos, e de eventual remanescente à parte devedora. Promova-se o levantamento das restrições e penhoras eventualmente realizadas nos autos. Sem condenação em custas e honorários por incabíveis nesta instância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se e, oportunamente, arquivem-se. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
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