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0000391-90.2024.5.10.0104

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000391-90.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: JOSIELLEN FABIOLA RODRIGUES VIEIRA RECLAMADO: PEIXARIA UEDA LTDA - EPP, MARCOS UEDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7c473 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. O(A) exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do(s) sócio(s) da(s) empresa(s) executada(s). Juntado aos autos sob ID.6907638 o(s) Contrato(s) Social(is)/Quadro(s) Societário(s) da(s) executada(s), documento(s) que comprova(m) a qualidade de sócio(s) do(s) suscitado(s). Estando até a presente data frustrada a execução em face da(s) empresa(s) devedora(s), DEFIRO o pedido do(a) exequente, ficando instaurado o incidente processual, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Suspenda-se a execução, nos termos do art. 133, §3º do CPC, até que seja resolvido o incidente. Inclua(m)-se o(s) seguinte(s) suscitado(s) no polo passivo da demanda: MARCOS UEDA (CPF 011.503.381-56). Cite(m)-se o(s) suscitado(s), VIA POSTAL, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC/2015. Apresentada(s) defesa(s) no incidente processual, intime-se o(a) exequente/suscitante para vista e manifestação, pelo prazo de 15 dias, e após façam-se os autos conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, fica desde já desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada (art. 50 do CC c/c art. 28 do CDC), passando o(s) sócio(s) a responder(em) solidariamente pelo débito exequendo, ficando, desde logo, intimado(s) para fins recursais. Com o trânsito em julgado da decisão de desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de nova intimação, ficam o(s) sócio(s) citado(s), nos termos do art. 880 da CLT, para efetuar(em) o pagamento do valor integral da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultada a dedução do montante eventualmente já disponível nos autos. Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se a execução em face da(s) empresa(s) executada(s) e de seu(s) sócio(s). Sendo infrutífera a citação via postal, intime-se o(a) exequente para que informe o(s) atual(is) endereço(s) do(s) suscitado(s) ou para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do IDPJ. Prazo de 15 dias. Publique-se e cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIELLEN FABIOLA RODRIGUES VIEIRA

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